Decreto suspende os convênios com ONGs |
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Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidenta, que deve ser publicado na edição desta segunda-feira (31) do Diário Oficial da União, prevê ainda prazo de 30 dias para que a avaliação seja concluída por todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A revisão vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspensão de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período. As únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido aprovadas; e a transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção. Após concluída, a avaliação poderá resultar em dois caminhos: contratos cuja execução foi considerada regular poderão novamente receber verbas públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60 dias para que as organizações sejam comunicadas. |
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