O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal, decidiu convocar audiências públicas a fim de
aprofundar o debate — antes do julgamento — da ação de
inconstitucionalidade ajuizada, em julho de 2008, pela Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel),
contra os dispositivos da Lei Seca (Lei 11.705/08) que proíbem a venda
de bebidas alcoólicas nas rodovias federais ou em terrenos a elas
contíguos. A ação também discute a razoabilidade das penalidades
previstas na lei, em face da Constituição.
O ministro-relator da ação quer
realizar as audiências no primeiro semestre do ano que vem, e concedeu
prazo até as 20 horas do dia 9 de dezembro próximo para que os
interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos (organizações não
governamentais), manifestem seu interesse em participar das reuniões,
indicando expositores. Tais requerimentos deverão ser encaminhados,
exclusivamente, para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.
A Lei Seca
A Lei 11.705 — contestada pela
Abrasel — ao proibir (artigo 2º) que bebidas alcoólicas sejam vendidas à
beira das rodovias federais ou "em terrenos contíguos à faixa de
domínio com acesso direto à rodovia", pune os infratores com multa de R$
1.500. Este valor é dobrado em caso de reincidência, o que implica,
também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização
para funcionamento pelo prazo de um ano.
O artigo 4º da Lei Seca e seus
parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela
Polícia Rodoviária Federal, pelos estados e municípios. Já o artigo 5º
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao fixar limite máximo de
concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que
agentes de trânsito caracterizem a embriaguez. Além disso, estabelece
punição para quem se nega a produzir prova contra si, com a mesma pena
atribuída a "um condutor em embriaguez extrema".
Tema controverso
O ministro Luiz Fux, no seu
despacho, considera que "a temática versada na Adin reclama apreciação
que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda
abordagem técnica e interdisciplinar da matéria". Segundo ele, "há
inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma
legislação mais rigorosa a quem conduz, alcoolizado, um veículo,
mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em
rodovias".
"Reputa-se, assim, valiosa e
necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas
controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser
municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como,
também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento
judicial seja, sobremaneira, incrementada", acrescenta o relator da
ação.
Efeitos e bafômetro
O ministro Fux pretende
esclarecer nas audiências públicas, entre outros pontos, os seguintes:
os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores;
efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda
de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei Seca já
trouxe ou não "benefícios concretos" para a população brasileira; meios
científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a
embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de
prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei
Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.
O relator da ação de
inconstitucionalidade quer ainda que se esclareça como o bafômetro mede a
quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis
decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente
empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição
dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se
quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um
antisséptico bucal pode apresentar concentração de álcool por litro de
sangue igual ou superior a seis decigramas.
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