Ação é uma represália do Governo contra Consórcio, que adquiru 118 caminhões fora do estado
Máquinas adquiridas pelo Consórcio Belo Monte
O Consórcio Construtor de Belo Monte
começa a sentir na pele, ou melhor, nos cofres o sabor de ter
descumprido acordo com Pará ao adquirir, fora do Estado, 118 caminhões
Mercedes-Benz, operação de cerca de R$ 50 milhões que, consumada em São
Paulo, impôs ao erário paraense lesão estimada em R$ 5 milhões, valor referente ao recolhimento de ICMS.
A reportagem acaba de apurar, com
exclusividade, que desde a última segunda-feira já começaram a ser
retidos vários materiais comprados pelo CCBM para serem destinados à
região do rio Xingu, onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo
Monte.
Fonte segura informou que a Receita
Estadual mantém retidos no Aeroporto Internacional de Belém vários
computadores que chegaram por via aérea e seriam remetidos a Altamira.
No posto do Fisco Estadual situado em
Itinga, maior área de divisa entre o Pará e o Estado do Maranhão, também
está retida uma grande quantidade de mobiliário e outros materiais, que
ingressaram no Estado por via rodoviária e igualmente são destinados a
Belo Monte.
Todo esse material só será liberado para
seguir viagem até o município de Altamira se for recolhido
imediatamente o imposto correspondente, em valores que a reportagem
ainda não conseguiu levantar.
A exigência de recolhimento antecipado
do ICMS, ou seja, o seu pagamento no ato de ingresso da mercadoria em
território paraense, é uma das medidas que já haviam sido antecipadas
pelo governo do Estado como reposta à quebra do acordo entre o CCBM e o
Pará, de contratar no Estado obras e serviços referentes à construção da
hidrelétrica, um investimento bilionário que, por isso mesmo, precisa
internalizar seus efeitos na economia paraense.
O Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira publica decreto que eleva, de 10% para 17%, o ICMS para
veículos como os caminhões que o Consórcio Construtor de Belo Monte vier
a comprar fora do Estado.
O decreto é uma reação do governo do
Estado à compra, pelo CCBM, de 118 veículos em São Paulo, uma operação
de aproximados R$ 50 milhões que impediu o Pará de receber de R$ 5
milhões a R$ 6 milhões em impostos. A compra representa a quebra de
acordo firmado pelo CCBM com o governo paraense de contratar serviços e
comprar equipamentos no mercado local, para internalizar economicamente
os investimentos bilionários que serão feitos ao longo da construção da
hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu.
A alteração constante do Decreto nº
302, publicado no Diário Oficial de hoje, é sutil. Limita-se ao artigo
1º e se manifesta apenas e tão somente nas expressões nas saídas internas, nas saídas interestaduais, que susbstituem as expressões nas operações internas, nas operações interestaduais, que constam do decreto anterior, de nº 254, publicado no DO de 19 de outubro deste ano.
A diferença, todavia, é das mais
relevantes. O primeiro decreto, de outubro, alcança com a redução de
alíquota tanto as operações de saída como de entrada de mercadorias O
decreto de agora beneficia com a redução tributária somente os produtos
que saírem do Estado. Sobre os que entrarem em território paraense,
portanto, incidirá a alíquota de 17%. É o caso dos caminhões que o CCBM
vier a comprar daqui para a frente.
Vejam abaixo os dois decretos, o de outubro e o publicado no Diário Oficial de hoje.
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D E C R E T O Nº 254, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em
exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V,
da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS nas operações internas, nas operações interestaduais
com destino a consumidor final e nas operações de importação de
veículos automotores constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma
que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Para efeito de
exigência do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nas operações com
os produtos de que trata o caput, fica reduzida a base de cálculo do
imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 10%
(dez por cento).
Art. 2º O contribuinte procederá ao
estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou
prestação subsequente for beneficiada com a redução da base de cálculo,
hipótese em que o estorno será proporcional à redução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a
partir de 1º de julho de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de outubro de 2011.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
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D E C R E T O Nº 302, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 254, de
18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo
nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto n.º 254, de
18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo
nas operações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais
com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos
automotores constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua
aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
É a tal coisa. As mentiras – inclusive e
principalmente as mentiras – precisam ser combinadas antes que seus
autores as proclamem.
Se assim o for, terão a aparência de
verdade, porque concertadas (com “c” mesmo), combinadas, convergentes,
sintonizadas umas com as outras em todos os detalhes.
Isso é necessário quando vários mentem ao mesmo tempo sobre assunto determinado.
Do contrário, as mentiras serão o que são: mentiras. E terão a aparência de mentiras.
Vejam esse caso da compra em São Paulo,
pelo Consórcio Construtor de Belo Monte, de 118 caminhões Mercedes-Benz,
numa operação que privou o Pará de receber pelo menos R$ 6 milhões de
ICMS.
O CCBM, aquele que não fala quando deve, mas quando quer, ontem quebrou o silêncio.
Saindo do mutismo, disse em resumo resumidíssimo o seguinte: que a culpa é da Mercedes-Benz, que por equívoco, por erro - prestem atenção - faturou a operação em São Paulo, e não na concessionária de Belém, como deveria fazê-lo.
É mesmo?
Houve equívoco?
Houve erro?
Houve descuido?
Houve cochilo?
Para a Mercedes-Benz, não.
Não houve equívoco, nem erro, nem cochilo coisíssima nenhuma.
Na matéria de capa do caderno Poder,
edição desta quarta-feira, O LIBERAL publica, no título, o teor de uma
nota da empresa, que foi procurada para se manifestar sobre, digamos, o
tal equívoco.
A nota da empresa diz o seguinte: “A
pedido do Estado do Pará, a realização dos faturamentos por meio de um
concessionário local apenas pode ocorrer através da adoção de um Regime
Especial Conjunto envolvendo demais unidades da Federação”.
Até o momento, acrescenta a nota, ”o
regime não se encontra completamente aprovado, o que não habilita o
concessionário local a realizar faturamentos dessa forma”.
E as próximas compras, e os próximos
Mercedões serão faturados na concessionária paraense da Mercedes-Benz?
Da próxima vez – ou das próximas vezes – não haverá mais equívocos?
Leia-se outro trecho da nota da
Mercedes-Benz que responde a essa pergunta: “No entanto, o faturamento
referente a este volume [fornecimento de 211 novos caminhões previstos
para 2012] só será realizado após a completa aprovação do Regime
Especial Conjunto, de acordo com o compromisso firmado pela CCBM junto
ao Estado do Pará”.
Mas onde está o equívoco?
A Mercedes-Benz fez o que fez de caso
pensado, com amparo em razões objetivas e ainda sob a condicionante de
que voltará a fazê-lo das mesmíssima forma, a menos que o Regime
Especial Conjunto habilite sua concessionária a fazer faturamentos como
os que envolvem os 118 caminhões.
Sinceramente: mas alguém aí acha que uma
empresa como a Mercedez cometeria um equívoco no faturamento de uma
operação de quase R$ 50 milhões?
A CCBM acha que todos por aqui temos o nariz furado ao contrário?
Ou a CCBM ainda não se convenceu de que,
quando vários tentam contar a mesma mentira, precisam combinar antes,
para dar-lhe a aparência de verdade?
Fonte: RG 15/O Impacto e Espaço Aberto
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