MPF investiga fraudes de prefeituras do Pará contra a Receita federal
Receita Federal
Está sendo apurado e logo vai haver um
grande escândalo político em várias Prefeituras do Estado do Pará. A
Procuradoria da República, Polícia Federal e Receita Federal, em
conjunto, estão levantando uma grande fraude contra os cofres públicos.
A Receita Federal já encontrou várias
situações de fraude que estão sendo aplicadas pelas Prefeituras onde
estão recolhendo o Imposto de Renda dos servidores e não estão
repassando à Receita Federal. Outra situação é a retenção do imposto e
recolhimento a menor, e ainda ocorrência de maior gravidade é o
pagamento a servidores fantasmas sem e com retenção de imposto, sendo
que o valor é desviado para outras finalidades.
Prefeitos e servidores ligados direta e indiretamente poderão ser presos a qualquer momento pela fraude com o dinheiro público.
Essa fraude vem ocorrendo há mais de 4
anos e o crime identificado pelos Órgãos envolvidos é de formação de
quadrilha e estelionato contra a Receita Federal. Essa prática vem
causando prejuízos à União que deixa de receber os valores retidos.
Casos idênticos já foram denunciados em
Santarém, onde médicos foram autuados pela Receita Federal e estão
recorrendo dessa prática ilegal que causa prejuízo ao contribuinte.
Foi constatada em algumas Prefeituras
uma prática com maior extensão contra os cofres da União, quando a DIRF é
apresentada com informações falsas, nas quais repetiam as informações. A
fraude proporciona à quadrilha o recebimento indevido de restituição do
Imposto de Renda em prejuízo do Tesouro Nacional.
Os envolvidos obtiveram vantagens
indevidas no montante de aproximadamente R$ 10 milhões. As Delegacias da
Receita Federal vão promover ações fiscais contra os envolvidos que
apresentaram as declarações falsas, cujos valores dos créditos apurados,
incluem o principal e juros.
Como opera a quadrilha
– As Prefeituras envolvidas apresentam DIRF em que são informados
falsamente os números dos CPFs de pessoas que supostamente teriam
auferido rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício pagos por
aquele órgão público municipal. Constam na DIRF, também, os valores dos
rendimentos brutos, das deduções (em alguns casos) e do imposto retido,
todos fictícios.
Depois, aquelas pessoas cujos CPFs
tinham sido falsamente informados na DIRF, como tendo auferido
rendimentos da Prefeitura, apresentavam suas declarações de renda
fazendo constar falsamente aquele órgão como principal fonte pagadora,
inserindo informações falsas acerca dos rendimentos tributáveis, das
deduções e do imposto pago (ou do imposto retido na fonte do titular,
conforme o tipo de declaração), informações essas idênticas àquelas
postas nas DIRFs.
As declarações com informações falsas
geram automaticamente o valor do imposto a restituir, consumando-se o
estelionato com o crédito da restituição do imposto nas contas
informadas nas declarações e o conseqüente saque pelos beneficiários.
Como os valores declarados falsamente pela Prefeitura estavam de acordo
com aqueles falsamente inseridos nas declarações de Imposto de Renda de
Pessoa Física, elas não caíam em malha fiscal. Além disso, como as
prefeituras não precisavam efetuar o recolhimento dos impostos retidos
na fonte sobre os rendimentos por ela pagos, o prejuízo era todo do
Tesouro Nacional, que arcou com o pagamento da restituição do imposto.
Fonte: RG 15/O Impacto
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