Justiça do DF mantém Cachoeira preso

O pedido de liberdade que foi negado se refere à Operação Saint-Michel  e impede que o bicheiro se beneficie do habeas corpus concedido pelo Tribunal Federal na semana passada

Agência Estado
 
Carlos Cachoeira depôs à CPI ao lado do seu advogado, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos
A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O pedido de soltura se refere à Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do DF, que desbaratou um esquema de fraudes de licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do DF.
Leia mais: Governo quer rastrear no exterior bens de Cachoeira
Na semana passada, o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, havia concedido liberdade a Cachoeira em um pedido relacionado à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. Mas ele continuou preso por conta do decreto de prisão relativo à Operação Saint-Michel.
Cachoeira: Justiça marca depoimento para o dia 24 de julho
Veja o especial do iG sobre a CPI do Cachoeira
Bens desbloqueados
O desembargador Fernando Tourinho Neto, do TRF1, determinou o desbloqueio das contas bancárias e a liberação dos bens da empresa WCR Produções e Comunicação Ltda. e de Carlos Antonio Nogueira. Os bens foram bloqueados pela 11ª Vara Federal em Goiás, pois a empresa tem suposta sociedade entre Carlos Nogueira e o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Relembre: Troca de e-mails envolve governo do Paraná com rede de Cachoeira
Cachoeira é apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público como líder da organização criminosa que explorava jogos ilegais no Centro-Oeste, além de montar uma rede de corrupção e de tráfico de influência. A Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, resultou não só na prisão de Cachoeira e pessoas ligadas a ele, mas também no bloqueio de bens de empresas ligadas ao empresário.
Márcio Thomaz Bastos: Um advogado acima de qualquer suspeita
Para Tourinho Neto, o juiz não fundamentou devidamente a decisão que bloqueou os bens da empresa WCR e "não apresentou qualquer prova que a empresa pertencesse a Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira”. Segundo a empresa, caso o bloqueio fosse mantido, a empresa iria falir e a família de Nogueira ficaria sem sustento.
No último dia 13 de junho, o TRF1 já havia liberado os bens da indústria farmacêutica Vitapan, que já teve Cachoeira como sócio, e hoje é da sua ex-mulher e de seu ex-cunhado.
Com Agência Brasil

Comentários