Ministério Público denuncia Ranilson do Prado e mais 53 prefeitos no Pará por falta de prestação de contas
O Ministério Público do Estado, por meio do procurador de justiça
Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de Processos
Criminais de Prefeitos, ofereceu denúncias contra cinquenta e quatro
gestores municipais pela falta de prestação de contas do exercício de
2011, o que gerou o cometimento de crime de responsabilidade. A pena
prevista para o delito citado é de três meses a três anos.
As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do ofício nº
096/2012/PRES/TCM, que comprovaram a ausência de prestação de contas,
por cada um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011.
Segundo o documento do TCM, nenhum dos cinquenta e quatro gestores
apresentou o Balanço Geral e os Relatórios Quadrimestrais devidos.
Por isso, os prefeitos listados responderão por terem deixado
dolosamente e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano
de 2011, incorrendo no disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº
201/67.
“Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito
constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de
contas, referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster
de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las
antes do oferecimento da presente peça acusatória”, explica o procurador
de justiça Cláudio Melo.
Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o
atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado.
Como fundamentação das medidas tomadas, o procurador cita Giovanni
Mansur Solha Pantuzzo, na obra “Crimes Funcionais de Prefeitos:
Decreto-Lei 201/67”:
“Quanto ao atraso da prestação de contas, deixará de ser considerado
crime se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por
motivo de força maior ou caso fortuito. Não servirá, entretanto, a
elidir o delito a alegação de que, apesar de tardia, a prestação de
contas é correta e que os recursos foram empregados da forma
estabelecida. E, da mesma forma que no delito capitulado no inciso VI, a
prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime,
posto que duas situações semelhantes não podem receber tratamento
diferenciado”.Veja aqui a lista completa de denunciados.
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