Vereadores acusam prefeito de improbidade administrativa

A briga política no município de Aveiro está longe de terminar. Agora o prefeito Ranilson Araujo do Prado que está sendo denunciado no ministério por dois vereadores da Câmara municipal. A denúncia é de improbidade administrativa. Veja abaixo o documento com o teor da denúncia
JOÃO GERDAL PAIVA DINIZ JUNIOR, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 271926661 – SSP/PA e CIC Nº 042 328 599 58, residente e domiciliado na Avenida Central, bairro centro, na vila de Fordlândia, município de Aveiro, Estado do Pará e EDIVANILDO XAVIER NUNES, brasileiro, casado, vereador, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 3302508 – SSP/PA e CIC Nº 616 806 562 87, Avenida Haroldo Veloso, Nº 556, bairro centro, no município de Aveiro, Estado do Pará, vêm, com o habitual respeito, perante Vossa Excelência, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Aveiro, apresentar DENÚNCIA contra RANILSON ARAÚJO DO PRADO, Prefeito Municipal de Aveiro, pelos argumentos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
Os denunciantes são Vereadores da Câmara Municipal de Aveiro (PA), e nesta condição, foram procurados por vários fornecedores da Prefeitura de Aveiro que lhes relataram que o Prefeito Municipal, ora denunciado, estaria pagando as despesas do Município de Aveiro, com a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos.
Para comprovar os relatos repassaram às mãos dos ora denunciantes cópias autênticas dos cheques de titularidade da Prefeitura Municipal de Aveiro, devidamente assinados pelo Prefeito Ranilson Araújo do Prado e pela Tesoureira Serafina Piscopo Rodriguez, que quando apresentados à respectiva instituição bancária foram devolvidos pelo banco sacado pelo motivo 11: insuficiência de fundos.
Cediço, Excelência, que a Administração Pública por imposição legal, tem o dever de observar na formalização dos atos administrativos, os princípios basilares da legalidade, moralidade e probidade. Com a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, o Prefeito infringiu os princípios retro mencionados. Emitir cheques sem fundos é ato ilegal, imoral e ímprobo.
O atual Prefeito do Município de Aveiro, Nobre Promotor de Justiça, em total arrepio a legalidade e crédulo de que ainda impera a impunidade, tem praticado os mais absurdos atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Importante ressaltar, que além da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ora relatada e provada com as cópias autênticas dos cheques emitidos sem provisão de fundos, ora em anexo, o Prefeito denunciado tem retido ilegalmente os valores dos empréstimos bancários contraídos pelos funcionários públicos municipais junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, conforme já devidamente relatado ao Ilustre Promotor de Justiça, por um grupo de funcionários, vítimas dessa prática ilícita do gestor municipal.
Nobre Promotor de Justiça, a população de Aveiro, um dos municípios de população mais sofrida dentre todos do Estado do Pará, roga pela pronta e eficaz intervenção do Órgão Fiscal da Lei, objetivando a adoção da medida legal que impeça a prática de novos ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, assim como seja aplicada ao Prefeito Municipal as reprimendas exemplares previstas na legislação.
Os denunciantes ficam ao inteiro dispor desta Autoridade, para prestarem os esclarecimentos adicionais e apresentação de novas provas se necessárias, até mesmo levar à presença do douto Promotor de Justiça às vítimas do estelionato praticado pelo Prefeito denunciado.
Anexos:
- Cópia autêntica do cheque Nº 850053, conta 18.333-4, agência 0754–4 Banco do Brasil, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais);
- Cópia autêntica do cheque Nº 850052, conta 18.333-, agência 0754-4 – Banco do Brasil, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais);
- Cópia autêntica do cheque Nº 850009, conta 29.826-3, agência 0754-4 – Banco do Brasil, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais).

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