Mais 103 municípios paraenses serão alcançados pela Lei da Transparência
BRASÍLIA
Servidores públicos
de cidades paraenses com menos de 50 mil habitantes terão seus salários
informados em portais na internet dentro de pouco menos de 30 dias. No
total, 103 governos municipais do Pará, de acordo com o Censo 2010 do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão obrigados a
cumprir o que determina a Lei Complementar 131, conhecida como Lei
Capiberibe ou Lei da Transparência. Os gestores municipais deverão
apresentar abertamente à sociedade, em meios eletrônicos, informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das
instituições públicas que gerenciam as cidades. Na data em que entrou em
vigor, dia 27 de maio de 2009, a legislação determinou que os
municípios com até 50 mil habitantes teriam exatos quatro anos para se
adequar à ordem constitucional. Em seu primeiro artigo, a Lei ainda
exige que o sistema responsável por abrigar as informações atenda a
padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Poder Executivo.
Levando em conta o
modelo fixado, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa devem ser disponibilizados, com os dados
referentes ao número do processo correspondente, ao bem fornecido, ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento
e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Também devem ser
explícitos o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, inclusive referentes aos recursos extraordinários. Aliás, a
Lei impõe que a todos os atos deve ser dada a publicidade necessária
para chamar a atenção dos cidadãos. Qualquer pessoa, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo
Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
O não cumprimento
do que agora é determinado constitucionalmente pela Lei Complementar
pode acarretar em graves problemas para os municípios. Por exemplo, se
as cidades com até 50 mil habitantes não cumprirem as exigências feitas e
não abrirem as informações ao público no dia 27 de maio, ficarão sem
receber as transferências voluntárias, que são os recursos financeiros
repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios em
decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou
serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.
Fonte Jornal O Liberal.
Comentários