STF decide multa de Valério e julga recurso de Genoino nesta quarta

Plenário do STF na última quinta (22), durante análise dos embargos dos condenados no mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)


Supremo fará a quinta sessão de julgamento de embargos no mensalão.
Após impasse, multa de Marcos Valério, operador do mensalão, pode diminuir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma quarta-feira (28) a análise dos recursos dos condenados no processo do mensalão e vai definir se reduz ou não a multa imposta a Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos por ser o operador do esquema. Na semana passada, a sessão foi encerrada após impasse entre o relator do ação, Joaquim Barbosa, que queria aumentar a multa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, que sugeriu reduzir.
A sessão desta quarta será a quinta para julgamento dos recursos do mensalão, que consistiu, segundo o Supremo, na obtenção de empréstimos fraudulentos e desvio de verba pública para compra de apoio parlamentar no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
Na última sessão, os ministros deixaram claro que não seria possível aumentar a punição em um recurso exclusivo da defesa. Barbosa disse, após o fim da sessão, que a definição ficaria com Lewandowski, cujo voto foi vencedor durante o julgamento em relação as dois crimes nos quais as multas foram contestadas pela defesa.

Após definir a situação de Valério, será a vez da análise do recurso do deputado federal José Genoino, ex-presidente do PT condenado a 6 anos e 11 meses de prisão.
O Supremo julga os chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados no processo do mensalão, 13 tiveram embargos rejeitados e um foi aceito em parte. Foi o caso de Enivaldo Quadrado, que teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
Faltam 11 recursos, entre eles o de Valério e o de Genoino. Conforme a assessoria de imprensa do STF, a ordem dos próximos recursos, depois de Genoino será: o ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, o deputado federal Pedro Henry, o ex-deputado Pedro Correa e o ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Multa sob impasse
A discussão sobre a multa imposta a Marcos Valério se relaciona aos crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro. Durante o julgamento, no ano passado, foi aprovada multa total de R$ 2,7 milhões no dia do julgamento - em valores que ainda precisam ser corrigidos. No entanto, o acórdão trouxe dois valores diferentes: R$ 2,78 milhões no resultado do julgamento e R$ 3,2 milhões na proclamação conforme o inteiro teor do acórdão.
Joaquim Barbosa queria aumentar a multa em quase R$ 1 milhão em relação ao resultado do julgamento, para R$ 3,8 milhões. Lewandowski propôs considerar o que estava publicado no acórdão e reduzir em R$ 62 mil para dirimir eventual "contradição" - passando de 15 salários por dia de multa para 10 salários. Diante do impasse, a sessão foi suspensa.
Recurso de Genoino
A decisão tomada pelo Supremo na semana passada durante o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares deve afetar a análise do caso de Genoino. Delúbio queria ser punido por corrupção com base em lei anterior à novembro de 2003, quando as penas para o crime eram mais baixas, mas a Corte rejeitou.

A defesa de Delúbio Soares argumentou que o acórdão indicou duas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em um dos pontos destacou que ele morreu em outubro de 2003 e, em outro, em dezembro de 2003.
O recurso disse que a negociação entre o PTB e o PT ocorreu imediatamente após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança da lei sobre corrupção. Com isso, no entendimento da defesa, a punição ao ex-tesoureiro do PT deveria ter sido baseada na lei anterior. Genoino apresentou os mesmos argumentos.
Os ministros do Supremo chegaram a reconhecer que havia uma contradição no acórdão - Martinez de fato morreu em outubro. No entanto, entenderam que Delúbio continuou a cometer a corrupção após a nova lei inclusive sendo condenado em continuidade delitiva (quando um mesmo crime é cometido mais de uma vez e a pena é agravada).
Ao rejeitar o pedido de Delúbio, Lewandowski destacou que falava apenas sobre aquele caso, no qual a data errada da morte não mudava nada em relação à punição. Na avaliação do ministro aposentado do STF Carlos Velloso, o Supremo praticamente fechou as portas para a tese de Genoino. "Os argumentos são idênticos. O tribunal não vai agir com dois pesos e duas medidas. Vai seguir o que é natural. Tudo leva a crer que os embargos serão denegados", afirmou.

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