STF inicia semana que deve concluir julgamento dos primeiros recursos do mensalão

Condenado no julgamento do mensalão a seis anos e 11 meses de prisão, o deputado federal José Genoino, à época do escândalo presidente do PT, entrou com recurso alegando que ele deveria ter sido julgado pela Justiça comum, já que, no momento do julgamento, ainda não tinha foro privilegiado. Ele só foi empossado em janeiro deste ano. Também diz que não havia provas para condená-lo por formação de quadrilha e corrupção. "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?", questiona sua defesa Leia mais Pedro Ladeira/Folhapress
Na sessão desta quarta-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) abre a semana que deve concluir o julgamento dos primeiros recursos dos réus condenados no mensalão, os chamados embargos de declaração, cuja finalidade é apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que contém o resumo do julgamento. Este tipo de recurso pode até modificar as penas, mas não tem força para reabrir o julgamento dos réus.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus
Ainda falta analisar os recursos de seis dos 19 condenados. São eles: João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar do PP; do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e filiado ao PT; Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval.
Na sessão anterior, realizada na última quinta-feira (29), foram rejeitados todos os recursos de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, considerado pelo Supremo o mentor do mensalão. A sessão foi suspensa após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista quando a Corte julgava os recursos de Genú. condenado a sete anos e três meses por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva (já prescrito)
A análise dos embargos do ex-assessor do PP gerou controvérsia entre os magistrados após Ricardo Lewandowski ver contradição no fato de Genú ter recebido pena maior do que aplicada aos seus chefes no partido. A sessão de hoje deve começar com a discussão sobre a pena de Genú. Em seguida, os magistrados analisam os recursos dos réus restantes.
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Frases do julgamento do mensalão200 fotos

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29.ago.2013 - A frase foi dita pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira (29), durante julgamento dos embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu. No julgamento do ano passado, a maioria dos ministros considerou Dirceu o mandante do mensalão Arte/UOL

Embargos infringentes

O debate deve esquentar na Suprema Corte na sessão de amanhã (5), na qual está pautada a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso que, diferentemente dos embargos declaratórios, pode reabrir o julgamento de onze dos 25 réus condenados no mensalão.

Próximos passos

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.
Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelas defesas dos réus nos crimes em que eles foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. No caso do mensalão, se enquadram neste quesito os réus José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
Até agora, apenas a defesa de Cristiano Paz apresentou embargo infringente, que chegou a ser rejeitado por Joaquim Barbosa em decisão monocrática. Os advogados do réu recorreram com um agravo para que a questão seja tratada pelo pleno do Supremo. Os advogados de Delúbio Soares não chegaram a apresentar embargo infringente, mas já se manifestaram ao STF em favor da procedência deste tipo de recurso.
A aceitação dos embargos infringentes é motivo de controvérsia no meio jurídico. Há os que defendam a procedência dos infringentes, sob o argumento de que é a única possibilidade de recurso a réus com foro privilegiado julgados no STF, já que eles não têm a possibilidade de recorrer a outro tribunal, ao contrário dos que respondem a processos desde a 1ª instância.
Os ministros e advogados contrários aos infringentes afirmam que os réus com foro privilegiado já são julgados no STF por um colegiado composto por onze juízes, o que elimina a necessidade de julgamento por outros tribunais.
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