Procurador Geral da Republica diz que parlamentar deve perder mandato se migrar para partido novo

Rodrigo Janot

Rodrigo Janot encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer que tende acabar com o troca-troca partidário e o mercado de criação de novas legendas

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propõe que parlamentares percam seu mandato político caso migrem para legendas novas (Sergio Lima/Folhapress)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defendeu que parlamentares que migrarem dos seus partidos para siglas recém-criadas, como o Pros e o Solidariedade, devem perder seus mandatos eletivos. Para Janot, os partidos políticos têm direito de manter o número de cadeiras obtidas nas eleições.
“Não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, disse Janot.
Leia também: Senado aprova projeto que inibe criação de novos partidos

Atualmente, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece quatro motivos para que políticos possam mudar de legenda sem perder o mandato: fusão de legendas, criação de novas siglas, perseguição dentro da agremiação e mudança na linha ideológica do partido. O STF terá de julgar, porém, uma ação em que o PPS contesta a legalidade desta resolução do TSE.
Em sua manifestação, Janot alega que a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade do mandato e, por isso, a mudança para uma sigla em formação não deveria impedir a perda do cargo eletivo.
Para o Ministério Público, a criação de nova legenda não pode servir de “válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Não há data para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

Comentários