Motoristas de caminhão e ônibus terão de fazer exame anti-drogas
Motoristas profissionais das categorias C, D e E, que dirigem caminhões
e ônibus, terão que fazer exame toxicológico de larga detecção, capaz
de identificar o uso de substâncias psicoativas, como cocaína e maconha.
A análise será obrigatória para a renovação da Carteira Nacional de
Habilitação, mudança de categoria e obtenção da primeira habilitação em
uma dessas categorias. A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) sobre o tema está publicada na edição de ontem do Diário
Oficial da União. A medida entra em vigor em janeiro do ano que vem e
terá efeito legal a partir do segundo semestre de 2014.
O exame custará de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser pago pelo condutor, mas
em alguns casos as empresas de transporte têm programas que preveem o
custeio da despesa.
De acordo com o Contran, o objetivo é garantir mais segurança no
trânsito. Estudos feitos pela Polícia Rodoviária Federal indicam que as
principais ocorrências de acidente envolvendo veículos de grande porte
ocorrem no período da noite e com motoristas suspeitos de terem
consumido álcool ou outras drogas, entre elas maconha, anfetaminas,
cocaína e crack. De acordo com o Ministério das Cidades, mais de 43 mil
pessoas morrem a cada ano em acidentes de trânsito no Brasil.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo regulador das leis de trânsito, publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 460, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica aos condutores registrados nas categorias C, D e E. Segundo a norma, motoristas profissionais só poderão fazer o serviço de adição de categoria ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mediante a apresentação de um laudo médico que constate o não uso de substâncias entorpecentes, por período de pelo menos 90 dias antes do teste.
O exame deverá ser feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). O resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante os processos de renovação da CNH ou adição de categoria. Para os testes, poderão ser coletadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. O exame vai mostrar se houve uso de substâncias lícitas ou ilícitas.
A medida abrange motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus. Os riscos gerados pela ingestão de substâncias psicoativas e os perigos que elas representam são o alvo da nova lei. Em caso de resultado positivo para o uso de drogas, a resolução prevê que seja feita uma contraprova, 90 dias depois do primeiro exame. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o novo teste for negativo.
Ainda segundo a resolução, independente do resultado, os exames toxicológicos apurados serão usados de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados para análise da saúde dos motoristas com vistas à implementação de políticas públicas de saúde. O Contran estabeleceu o prazo de 180 dias para o início da exigência do exame, contados a partir da vigência da resolução, em 1º de janeiro de 2014. Dados do Detran indicam que, no Pará, há 76.375 condutores registrados nas categorias C, D e E. A grande maioria (74.875 ) é homem. (Ag. Pará)
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