No decreto são evidenciados os serviços direcionador para resolver as situações nas zonas urbana e ribeirinha, bem como, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao evento natural e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações assistenciais à população afetada, sob a coordenação da Defesa Civil.
Desta forma, os agentes da defesa civil são diretamente responsáveis pelas ações de resposta em caso de risco eminente podendo penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até completar o prazo de 180 dias.
Texto: Ascom PMI
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