Os empreendimentos, propriedades ou posses rurais que estiverem na lista ficam embargadas, perdendo o direito a financiamento bancário, concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por parte de órgãos ou entidades da administração pública estadual. A proibição permanecerá até serem retirados da lista de embargo.
A consulta é feita com base no Cadastro Ambiental Rural (CAR), CPF ou CNPJ do produtor rural, pelo site http://www.sema.pa.gov.br/ldi/. O sistema emite uma certidão sobre a situação da propriedade. Assim, bastará ao órgão público exigir o documento ou consultar os dados do produtor diretamente no novo sistema.
A inclusão na lista dos desmatadores segue critérios elaborados ao longo de um ano, pelo Comitê Técnico da LDI. Entre os critérios estão o tamanho mínimo das áreas a serem embargadas, o intervalo de tempo na análise dos dados de satélite e outras características sobre a localidade do imóvel rural.
O grupo técnico é formado por especialistas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Ministério Público, Instituto do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Programa Municípios Verdes (PMV).
Incentivo - “Trata-se de um mecanismo de consulta para os órgãos públicos ligados à regularização fundiária, bancos e também empresas privadas, para evitar a comercialização de produtos de áreas embargadas, o que é proibido pela legislação ambiental. Queremos também incentivar os produtores que agem em conformidade com a lei, que continuarão a receber os incentivos públicos”, explicou o secretário Justiniano Netto, coordenador do Programa Municípios Verdes (PMV). Segundo ele, o alvo principal são os grandes desmatadores, que agem com a finalidade de “grilar” terras públicas no território paraense. O sistema tenta fechar o cerco ao desmatamento feito com essa finalidade, que faz parte da nova dinâmica do desmatamento no Pará.
Nos últimos meses, os dados de satélite apontaram o aumento do desmatamento na região sudoeste do Estado, sobretudo em terras públicas devolutas, que são áreas ainda não destinadas pelo poder público estadual ou federal. O desmatamento nessas áreas ocorre com o propósito especulativo e fundiário. O infrator avança sobre a floresta pública, desmata e implanta alguma atividade produtiva – geralmente a pecuária – para tentar justificar a ocupação.
O esquema adotado pelos desmatadores é sofisticado e envolve investimentos, como a contratação de trabalhadores, movimentação de máquinas, equipamentos e construção de estradas, para remover a floresta e se apoderar da área. A operação acontece no período chuvoso, para escapar à fiscalização, devido à incidência de nuvens que dificultam a detecção do desmatamento por satélite.
Quando o alerta de desmatamento chega aos órgãos de fiscalização, no período de seca, o dano já foi causado, e o fiscal dificilmente encontra o responsável no local. Mesmo quando consegue se antecipar, em função de denúncia ou patrulhamento aéreo, poucas vezes o fiscal chega ao autor do dano, que se esconde atrás dos empreiteiros contratados para fazer o desmatamento, conhecidos pela alcunha de “gatos”.
"Legalização" - Após o desmatamento, o real interessado tenta legalizar sua atividade e legitimar a ocupação, abrindo um cadastro sanitário, que lhe dá acesso à Guia de Transporte Animal (GTA). Ele busca, ainda, a inscrição na Secretaria da Fazenda para a emissão de Notas Fiscais que acobertem sua produção. Em seguida, faz a declaração e o pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) e ingressa com o pedido de regularização no órgão fundiário, seja estadual ou federal. Com isso, tenta obter o domínio sobre a área e a titulação do imóvel rural, transformando o apossamento criminoso da área pública em uma propriedade privada.
Com o novo sistema, o governo quer tornar a regularidade ambiental uma exigência, ou condição, para a prestação de serviços públicos, concessão de benefícios ou incentivos estaduais, suprindo a falta de conexão entre a política ambiental e outras áreas da administração pública.
Para o procurador da República, Daniel Cesar Azeredo Avelino, do Ministério Público Federal, a estratégia do Governo do Pará deverá impactar no preço das terras. “Sem perspectiva de serem regularizadas, as áreas griladas não serão atrativas para o mercado”, afirmou.
José Alberto Colares, secretário de Estado de Meio Ambiente, avaliou que a medida estimula os produtores rurais que querem cumprir a lei, reservando a eles os benefícios que o Estado pode oferecer. O secretário disse ainda que a Sema terá um papel decisivo na atualização da lista e nas restrições que a iniciativa prevê.
Comitê Gestor - A nova medida foi anunciada durante a 16ª Reunião do Comitê Gestor (Coges), que contou com a participação de integrantes do poder público, dentre eles Ministério Público Federal, Ibama e Incra, de representantes de 30 municípios paraenses, de ONGs e da sociedade civil.
Os representantes do PMV e da Sema também assinaram uma portaria conjunta, que prevê a criação de um grupo de trabalho responsável pelo assessoramento das capacitações técnicas a serem realizadas nas secretarias municipais de Meio Ambiente do Pará.
Durante o Coges também foi realizado um painel sobre a segunda etapa do Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento (PPCAD), prevista para o biênio 2015-2017. No painel foram apresentados, dentre outros, os processos de elaboração e estruturação atual do PPCAD; as convergências entre os planos estadual e federal e os processos de elaboração dos planos municipais de combate ao desmatamento no Estado.
Fonte: Agência Pará
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