Novo Progresso - Câmara Afasta prefeito por 180dias.

Advogado Dr. Edson Cruz protocolando denuncia no legislativo

   Entenda o Caso:

Advogado denuncia prefeito por improbidade

Prefeito pode ser afastado por 180dias.
Ao Final se confirmado pode perder o cargo em definitivo.
Foi protocolado na Câmara Municipal na ultima sexta-feira (24),  pelo Advogado Edson Cruz que também é  eleitor do município de Novo Progresso, denuncia envolvendo o Prefeito Osvaldo Romanholi (PR).
A denuncia envolve a empresa “NOVANET”  da filha do prefeito segundo o advogado a mesma foi beneficiada pelo município de Novo Progresso por contratação indevida, recebendo valores para prestar serviços sem licitação.

ENTENDA O CASO:
No ano passado foi protocolada uma denúncia onde a documentação apontou transferência de dinheiro público para conta da empresa da filha do Prefeito, Grazieli Romanholi, que exercia o cargo na Secretaria de ação Social , atualmente  é Secretária de Finanças do Município. Conforme o denunciante, o Prefeito cometeu crime de responsabilidade, se aproveitando de estado de emergência na época para contratar a empresa da filha. “Conduta considerada imoral e ilegal para agente público”.

Segundo o denunciante, as notas apresentadas foram retiradas das prestações de contas do primeiro quadrimestre de 2013, podendo ter outras transferências de dinheiro para a conta da empresa da filha do prefeito Osvaldo Romanholi (PR), tendo em vista que o Prefeito não enviou esta documentação nas prestações de contas do segundo quadrimestre.

A sessão foi realizada e a denuncia  foi recusada de ser investigada por 5 x 4. Na  sessão o líder do governo que também exerceu o cargo  de secretário de educação, atualmente é  vereador Eloido Bertolo (PR , argumentou que a "NOVANET" foi contratada porque seria única empresa que prestava serviços de internet no município.

A batalha foi parar no judiciário, e foi requerido através do Vereador Chico Souza (PMDB) , que impetrou com mandado de segurança devido o não impedimento do vereador Eloido, que segundo o edil o mesmo é parte interessada da denuncia  pois foi em seu mandato frente a pasta  da educação que o recurso foi liberado.  O então Juiz da Comarca DR. Iran Ferreira acatou procedente o mandado e anulou a sessão.

Passado se mais de um ano da anulação da sessão , a câmara Municipal não convocou e não deliberou mais sobre a matéria, fato considerado pelo Advogado Cruz ,  como inércia do legislativo, com isto encontrou fatos novos,  para o denunciante a prefeitura continua recebendo serviços da Nova Net  e sem licitação, denuncia também  o advogado , que após as denuncias a empresa realizou uma nova alteração contratual junto a SEFA, e agora o genro do prefeito Osvaldo Romanholi e a Filha Aline Romanholi,   são os novos proprietários. Para o advogado esta  troca deixa claro que o prefeito é o  proprietário da empresa e tenta driblar a investigação.
Outro fato interessante que o advogado juntou documentos comprovando que o empresário Lauren Cesar de Lima foi   sócio do Osvaldo Romanholi  e solicitou que seja convocado para comparecer  junto a CPI para prestar os esclarecimentos sobre a empresa.
Para o Advogado Edson Cruz  é necessário que se realize uma nova  votação, submetendo aos seus pares mister de decidir se a Denúncia deve ou não ser recebida, vez que liminarmente os efeitos da votação passada foram suspensos, tendo a Decisão transitado em julgado, ora aguardando apenas pronunciamento formal da Justiça.  “Vossas Excelências que não se trata apenas de um dever moral. A conduta omissiva de deixar de proceder esta votação pode se configurar como crime funcional, denominado de prevaricação. A Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública”.
Diante disto, se reapresenta a denúncia outrora apresentada, ora sob nova configuração e com as justificativas necessárias, aguardando que Vossas Excelências cumpram o seu dever
O denunciante pede o acatamento da denuncia  pelos Vereadores, que o vereador Eloido Bertolo (PR), seja impedido de votar nesta sessão, com afastamento do Prefeito Osvaldo Romanholi (PR) do cargo por um prazo de 180 dias, para não atrapalhar a investigação  e no final a  cassação do cargo de Prefeito Municipal do Município de Novo Progresso.
e na noite de ontem28 de Abrilcomo já era previsto a Câmara por maioria de votos 6X2 resolvel afastar o Gestor municipalde Novo Progressopor 180 dias.
mais cabe recurso que deverá ser protocolado ainda nas primeiras horas do dia e uma Liminar deverá ser pedida para que o mesmo seja investigado no cargo de prefeito. 

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