A iluminação pública é um dos
instrumentos que atua para valorizar as áreas urbanas, orientar percursos,
destacar monumentos, garantir um melhor aproveitamento das áreas de lazer e
também previne a criminalidade. Além disso tudo, um sistema de iluminação
pública eficiente favorece o comércio, o turismo e pode alavancar o
desenvolvimento econômico e social das cidades.
A contribuição para os custos desse serviço está prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal de 1988. Fica estabelecido, entre as competências dos
municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a
forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública
(CIP).
Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal, ou seja, as Prefeituras, toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Cabe às prefeituras a realização de substituição das lâmpadas de iluminação pública, por exemplo. Às concessionárias de energia elétrica cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos clientes.
Na conta de energia elétrica, os clientes recebem de forma discriminada a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O valor é cobrado e arrecadado pelas concessionárias de energia em todo o país. A quantia arrecadada dos consumidores é repassada integralmente para as prefeituras municipais.
De acordo com o Executivo de Regulação da Celpa, Lázaro Soares, as alíquotas da contribuição de iluminação pública são aprovadas por cada município por meio de leis sancionadas pelas câmaras municipais e podem possuir valores diferentes de acordo com a diretriz de cada município. “Em Belém, por exemplo, a prefeitura isenta de cobrança as famílias que consomem até 79kwh de energia por mês. A partir de 80kwh, os clientes da capital começam a contribuir com a chamada CIP. É importante reforçar que nos casos de iluminação pública, a Celpa atua apenas como um mero agente arrecadador”, explica.
Há diferenças de alíquotas também entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota mais alta e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
Confira o contato para informações sobre iluminação pública:
Belém – Seurb 0800 400 0300
Fonte: Celpa
Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal, ou seja, as Prefeituras, toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Cabe às prefeituras a realização de substituição das lâmpadas de iluminação pública, por exemplo. Às concessionárias de energia elétrica cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos clientes.
Na conta de energia elétrica, os clientes recebem de forma discriminada a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O valor é cobrado e arrecadado pelas concessionárias de energia em todo o país. A quantia arrecadada dos consumidores é repassada integralmente para as prefeituras municipais.
De acordo com o Executivo de Regulação da Celpa, Lázaro Soares, as alíquotas da contribuição de iluminação pública são aprovadas por cada município por meio de leis sancionadas pelas câmaras municipais e podem possuir valores diferentes de acordo com a diretriz de cada município. “Em Belém, por exemplo, a prefeitura isenta de cobrança as famílias que consomem até 79kwh de energia por mês. A partir de 80kwh, os clientes da capital começam a contribuir com a chamada CIP. É importante reforçar que nos casos de iluminação pública, a Celpa atua apenas como um mero agente arrecadador”, explica.
Há diferenças de alíquotas também entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota mais alta e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz.
Confira o contato para informações sobre iluminação pública:
Belém – Seurb 0800 400 0300
Fonte: Celpa
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