Setores do
governo federal pressionam para manter a demarcação parada e permitir a
instalação da usina São Luiz do Tapajós. Funai pediu suspensão da sentença, mas
não teve resposta
O
Ministério Público Federal enviou comunicado à Justiça Federal em Itaituba
informando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) descumpriu sentença que
obrigava a publicação, em 15 dias, do Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios
Munduruku. Há intensa pressão de setores do governo federal para que a demarcação
não prossiga, para permitir a instalação da usina hidrelétrica São Luiz do
Tapajós, que alagaria três aldeias indígenas.
A Funai
foi intimada da sentença judicial, obrigando o prosseguimento da demarcação, no
dia 21 de julho passado. A Justiça deu prazo de 15 dias para que o relatório,
pronto desde 2013, fosse apreciado e publicado. O prazo venceu ontem, dia 5 de
agosto. Em vez de dar prosseguimento à demarcação, a procuradoria da Funai
pediu a suspensão da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o
MPF, deve ser aplicada imediatamente a multa diária de R$ 3 mil e enviada
intimação à Funai para que cumpra a decisão.
A
publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos argumentos
oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas
demarcações atualmente é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e
sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região
amazônica.
Para o
MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para
publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção
do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório
engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito
constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República Camões Boaventura,
responsável pelo processo.
A Funai
entrou com pedido de suspensão da execução da sentença no TRF em Brasília,
repetindo o mesmo argumento da prioridade orçamentária. Como o instrumento da
suspensão de segurança só pode ser aplicado em casos de ameaça à ordem ou à
economia pública, o pedido afirma que a determinação de publicação do relatório
da Sawré Muybu é uma “violação da ordem pública administrativa”.
A Justiça
Federal de Itaituba pode, atendendo o pedido do MPF, intimar a Funai e obrigar
o cumprimento imediato da decisão. O presidente do TRF1 em Brasília é quem vai
apreciar a suspensão de segurança. Encurralados entre grupos de madeireiros e
garimpeiros que atuam ilegalmente na região de Sawré Muybu e grupos ligados ao
setor elétrico e às empreiteiras, que pressionam o governo internamente em
Brasília, os índios Munduruku desistiram de aguardar pela Funai e prosseguem no
trabalho de autodemarcação, iniciado no primeiro semestre de 2015.
No mês
passado, encontraram madeireiros, palmiteiros e grileiros transitando dentro da
terra indígena, denunciaram ao MPF e o clima voltou a ficar tenso na área.
“Quanto mais o estado brasileiro demora em cumprir sua obrigação constitucional
e assegurar o direito dos indígenas, mais avançam os criminosos dentro do
território, colocando em risco grave a sobrevivência dos indígenas”, explica o
procurador Camões Boaventura.
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria
de Comunicação
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