ITAITUBA: Promotoria firma termo de ajuste com Município para instalação do Conselho de Segurança

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Itaituba, representada pela promotora de Justiça Daliana Monique de Souza Viana, firmou no dia 1º de setembro, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município, para que seja instalado o Conselho de Segurança Pública, para promover e executar a atividade de integração dos órgãos de segurança pública, bem como fomentar e acompanhar a execução articulada e coordenada das ações da Policia Civil e da Policia Militar, garantindo assim o bom andamento da atividade policial no município.
A inexistência do Conselho de Segurança Pública em Itaituba, tem ocasionado dificuldades em relação à garantia dos direitos da população local, provocando assim, enormes prejuízos a comunidade local, no que tange a proteção efetiva e integral aos direitos inerentes a pessoa humana.
“Não é obrigação apenas do Estado-membro, também parte da ação do município em garantir a dignidade da vida humana e a proteção do cidadão baseada no artigo 6º, da Constituição Federal que trata dos direito fundamentais, destacando nesta peça com maior ênfase o direito a segurança” frisou a promotora de Justiça Daliana Viana.
Compromissos
O Município de Itaituba comprometeu-se a providenciar, para a implantação imediata do Conselho de Segurança Pública e funcionamento provisório, uma sala, no prazo máximo de 45 (quarenta) dias, em caráter temporário, nas dependências de um dos órgãos da administração municipal para regularizar a instalação e funcionamento do Conselho de Segurança Pública, em caráter de emergência, sem prejuízo da instalação em sede própria quando da aprovação de dotação orçamentária específica para o exercício financeiro de 2016.
Também está previsto no TAC a cessão pelo Município dos funcionários necessários para o regular funcionamento do Conselho de Segurança Pública, bem como o custeamento das despesas necessárias para adequação do funcionamento do mesmo, e materiais cabíveis para o desenvolver das atividades do local, e no prazo de 45 dias disponibilizar um Secretário Executivo e um Técnico Auxiliar.
Compromete-se ainda o poder público municipal a implementar o Fundo Municipal de Segurança Pública, em até noventa dias, contados da assinatura do TAC.
Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, caberá ao Município pagar multa diária no valor de cinco mil reais, que será revertido em favor do Fundo Municipal de Segurança Pública a ser implementado.

Texto: Ana Paula Lins (graduanda do curso de jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão

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