O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de
Justiça de Itaituba, representada pelo promotor de Justiça João Batista de
Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido
de antecipação de tutela, dia 25 de agosto, em desfavor da Centrais Elétricas
do Pará (Celpa), representada pelo presidente da empresa, Raimundo Nonato
Alencar de Castro, pela baixa qualidade no serviço de distribuição de energia
elétrica no distrito de Bela Vista do Caracol, zona rural do município.
O objetivo da Ação é “solucionar a problemática observada e garantir o
pagamento de indenização correspondente aos danos causados aos consumidores”.
Entenda
Os moradores do referido distrito relataram que há “constante
interrupção e oscilação” na prestação do serviço público de distribuição de
energia elétrica.
Em investigação feita pela Agência Reguladora, foram coletadas provas
que demonstram a inadequação do serviço prestado, pois ele, rotineiramente,
encontra-se acima dos limites definidos pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), tendo sido observado uma pequena melhora no ano de 2012 que
coincidiu, inclusive, com a mudança do controlador da empresa concessionária.
De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Araújo, a requerida
se omite em apresentar justificativa plausível pelos problemas relatados.
“Além do incômodo em não ter o fornecimento contínuo de energia
elétrica, as constantes interrupções têm trazido prejuízos patrimoniais à
população e mesmo aos órgãos públicos da cidade, já que todos utilizam
equipamentos eletrônicos, dos mais sofisticados aos mais simples”, frisou o
promotor de Justiça João Batista de Araújo.
As interrupções do fornecimento da energia tem, inclusive, ocasionado
prejuízos como interrupção de audiências, assim como sessões do tribunal do
júri, entre outros.
Dos pedidos
O Ministério Público requer, por meio da ACP, que a concessionária
realize todos os serviços necessários (manutenções na rede, substituição de
equipamentos etc.) a fim de regularizar o fornecimento de energia elétrica no
Distrito de Bela Vista do Caracol, evitando as faltas e interrupções além dos
padrões normatizados (quantidade e período) pela Aneel, sob pena de multa no
valor de cem mil reais, por cada período em que forem extrapolados aqueles
padrões.
Além disso, requer que seja condenada ao pagamento de indenização
genérica aos consumidores lesados.
A Celpa deverá apresentar, no prazo de dez dias, os relatórios
respectivos referentes aos períodos e números de interrupções no fornecimento
de energia elétrica no Município de Itaituba nos anos de 2012 a 2015, de acordo
com as normas da Aneel, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais por
cada dia de atraso.
Texto: Letícia
Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: itbsite-fotos.blogspot.com
Revisão: Edyr Falcão
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