MPF pede à Justiça Federal que suspenda com urgência exploração madeireira que pode provocar conflito em Itaituba
Pedido reforça ação ajuizada em 2014 que já tratava do perigo da licitação da Floresta Nacional do Crepori. Serviço Florestal liberou desmatamento em área povoada por indígenas e ribeirinhos
O
Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira, 9 de outubro, pedido
para a Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, para que conceda uma
liminar suspendendo o mais rápido possível a exploração madeireira na Floresta
Nacional (Flona) do Crepori. A exploração foi liberada por licitação do Serviço
Florestal Brasileiro (SFB) que desconsiderou a presença de comunidades
ribeirinhas e indígenas na área.
A
movimentação de madeireiros e funcionários do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio, responsável pela Flona) no rio das
Tropas vem provocando tensão com os moradores e há risco de conflito. Já em
2014, o MPF havia pedido à Justiça que suspendesse a licitação florestal,
alertando que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos
moradores poderia provocar conflitos.
O MPF
recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação
de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às
máquinas para a derrubada da floresta. “Nossos parentes têm ouvido
constantemente que há trabalhos sendo feitos por parte do ICMBio e a empresa de
madeira que quer derrubar a floresta existente no Crepori para fazer comércio.
Há também relatos de parentes que já foram abordados por policiais juntamente
com funcionários do ICMBio e foram informados que haverá construção da
estrada”, diz o comunicado da Associação Indígena Pusuru, dos índios Munduruku.
O MPF
disse à Justiça que a exploração é ilegal e inconstitucional, por não ter
considerado a presença de populações tradicionais e por não ter feito a
consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho. Em documentos enviados à Justiça, o Serviço Florestal
insiste em não reconhecer os moradores do Crepori como população tradicional.
“A
inicial (da ação do MPF) já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o
projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades
encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o
modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado hoje à Justiça.
“Apesar
da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há
evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais
áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade (ribeirinha) e pelo povo
Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas
passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração
de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a
Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção
ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169
da OIT”.
O pedido
do MPF para apreciação da liminar sobre a Flona do Crepori vai ser apreciado
pelo juiz federal da seção judiciária de Itaituba.
Processo no. 2375-31.2014.4.01.3908
Íntegra do pedido
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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