Ministério Público Federal processa UFOPA e UNIP

MPF quer resguardar o direito dos acadêmicos das duas Instituições
Em Santarém, oeste do Pará, as denúncias contra as duas universidades fizeram com que o Ministério Público Federal (MPF) entrasse com ação na Justiça com o objetivo de resguardar o direito dos Acadêmicos das duas Instituições.
De acordo com MPF, apesar da tentativa de resolver as questões sem a interferência da Justiça, tanto a Unip quanto a Ufopa não deram uma resposta satisfatória no diálogo com o órgão ministerial.
UNIP FAZ COBRANÇA ABUSIVA: Segundo o MPF, a Instituição realiza cobranças indevidas, e o órgão entrou na Justiça contra a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) no Estado, por cobrança de taxa abusiva para emissão de documentos de graduação e pós-graduação.
A ação, com pedido de liminar (urgente), pede que a faculdade seja obrigada a suspender imediatamente qualquer tipo de cobrança para emissão de documentos que são inerentes ao serviço prestado pelas instituições de ensino. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.
O MPF também pede que, em caso de condenação, a Unip divulgue amplamente a sentença nas redes sociais, nos murais da instituição e em jornal de circulação nas cidades do Estado.
Histórico: Antes de partir para esfera judicial, o MPF recomendou que a Unip suspendesse a cobrança abusiva de taxas. Em resposta, a instituição afirmou que a emissão de documentos de 1ª via é gratuita e encaminhou o valor das taxas para emissão de 2ª via.
Apesar da justificativa da faculdade, estudantes continuaram denunciando ao MPF a cobrança de taxas para emissão de 1ª via de documentos. Segundo relato recorrente, a instituição cobra R$ 20 para que os alunos tenham acesso ao conteúdo programático de cada disciplina.
Questionada novamente, a Unip confirmou a cobrança pela emissão da ementa e de outros documentos, como declaração de matrícula e histórico escolar. Além disso, a instituição defendeu a cobrança das taxas e ressaltou que tem autonomia didático-científica de sua própria gestão financeira e patrimonial.
Conforme a Constituição Brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
UFOPA DEIXA ALUNOS SEM AUXÍLIO ESTUDANTIL: Ainda em 2015, diversos estudantes da Universidade acionaram o MPF devido não terem recebido os recursos do Auxílio Estudantil, mesmo a Instituição tendo recebido o repasse por parte do Ministério da Educação.
Sem obter sucesso na via extrajudicial, o MPF agora está processando a Ufopa para que seja obrigada a pagar o auxílio estudantil do ano letivo de 2015. Nenhum estudante recebeu o benefício a que tinha direito nesse ano, mesmo depois que a universidade recebeu a verba do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAE). A dívida da Ufopa com os alunos é de pouco mais de R$ 1 milhão. Em 2016, os pagamentos já foram regularizados.
Além do pagamento o MPF pediu à Justiça Federal que determine uma revisão de todos os benefícios de auxílio estudantil concedidos pela Ufopa, porque há relatos de beneficiários que não se enquadram no perfil do programa. O auxílio estudantil é concedido a estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com as normas do PNAE. Os valores não são altos, mas fundamentais para dezenas de estudantes prosseguirem nos estudos. Muitos vêm de cidades em que não há campi da universidade e só podem estudar longe de casa.
“A Política Nacional de Assistência Estudantil é um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso de graduação aos estudantes universitários, agindo preventivamente nas situações de repetência e evasão decorrentes das condições de vulnerabilidade socioeconômica”, diz a ação do MPF, para concluir que “o que está em jogo é a permanência de centenas de jovens no ambiente universitário em um país tão desigual e carente de produção e difusão de conhecimentos científicos”.
AGORA A CULPA É DA GREVE: A Ufopa chegou a alegar em documentos enviados ao MPF, que o motivo para não fazer os pagamentos em 2015 foi o atraso na assinatura do termo de compromisso pelos alunos, que por causa da greve dos servidores universitários, só teriam sido assinados em dezembro. Para o procurador da República, Dr. Camões Boaventura, responsável pelo processo, a afirmação distorce a natureza do benefício, que é direito dos estudantes independente de termo de compromisso.
“A vulnerabilidade socioeconômica não surge com a mera assinatura do Termo de Compromisso. Ela já subsistia a este ato e só não foi reconhecida no tempo oportuno em virtude de fatos de todo estranhos à vontade e participação dos estudantes, que não podem ser prejudicados por uma mora tão somente estatal”, diz a ação do MPF. “Vale destacar, a propósito, que uma simples pesquisa na internet nos mostra que em outras universidades federais Brasil afora em que também ocorreram greves não houve a suspensão das ações relativas ao PNAE”. Os pedidos do MPF serão julgados pela 1ª Vara Federal de Santarém.

Por: Edmundo Baía Junior

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