Em
Santarém, oeste do Pará, as denúncias contra as duas universidades fizeram com
que o Ministério Público Federal (MPF) entrasse com ação na Justiça com o
objetivo de resguardar o direito dos Acadêmicos das duas Instituições.
De
acordo com MPF, apesar da tentativa de resolver as questões sem a interferência
da Justiça, tanto a Unip quanto a Ufopa não deram uma resposta satisfatória no
diálogo com o órgão ministerial.
UNIP FAZ COBRANÇA ABUSIVA: Segundo o MPF, a Instituição realiza
cobranças indevidas, e o órgão entrou na Justiça contra a Associação Unificada
Paulista de Ensino Renovado, mantenedora da Universidade Paulista (Unip) no
Estado, por cobrança de taxa abusiva para emissão de documentos de graduação e
pós-graduação.
A
ação, com pedido de liminar (urgente), pede que a faculdade seja obrigada a
suspender imediatamente qualquer tipo de cobrança para emissão de documentos
que são inerentes ao serviço prestado pelas instituições de ensino. Em caso de
expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço.
O
MPF também pede que, em caso de condenação, a Unip divulgue amplamente a
sentença nas redes sociais, nos murais da instituição e em jornal de circulação
nas cidades do Estado.
Histórico: Antes
de partir para esfera judicial, o MPF recomendou que a Unip suspendesse a
cobrança abusiva de taxas. Em resposta, a instituição afirmou que a emissão de
documentos de 1ª via é gratuita e encaminhou o valor das taxas para emissão de
2ª via.
Apesar
da justificativa da faculdade, estudantes continuaram denunciando ao MPF a
cobrança de taxas para emissão de 1ª via de documentos. Segundo relato
recorrente, a instituição cobra R$ 20 para que os alunos tenham acesso ao
conteúdo programático de cada disciplina.
Questionada
novamente, a Unip confirmou a cobrança pela emissão da ementa e de outros
documentos, como declaração de matrícula e histórico escolar. Além disso, a
instituição defendeu a cobrança das taxas e ressaltou que tem autonomia
didático-científica de sua própria gestão financeira e patrimonial.
Conforme
a Constituição Brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional,
apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior
prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão
quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos
ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Além
disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a
única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada
e pelos serviços diretamente vinculados.
UFOPA DEIXA ALUNOS SEM AUXÍLIO ESTUDANTIL: Ainda em 2015, diversos estudantes da
Universidade acionaram o MPF devido não terem recebido os recursos do Auxílio
Estudantil, mesmo a Instituição tendo recebido o repasse por parte do
Ministério da Educação.
Sem
obter sucesso na via extrajudicial, o MPF agora está processando a Ufopa para
que seja obrigada a pagar o auxílio estudantil do ano letivo de 2015. Nenhum
estudante recebeu o benefício a que tinha direito nesse ano, mesmo depois que a
universidade recebeu a verba do Programa Nacional de Assistência Estudantil
(PNAE). A dívida da Ufopa com os alunos é de pouco mais de R$ 1 milhão. Em
2016, os pagamentos já foram regularizados.
Além
do pagamento o MPF pediu à Justiça Federal que determine uma revisão de todos
os benefícios de auxílio estudantil concedidos pela Ufopa, porque há relatos de
beneficiários que não se enquadram no perfil do programa. O auxílio estudantil
é concedido a estudantes que comprovem situação de vulnerabilidade
socioeconômica, de acordo com as normas do PNAE. Os valores não são altos, mas
fundamentais para dezenas de estudantes prosseguirem nos estudos. Muitos vêm de
cidades em que não há campi da universidade e só podem estudar longe de casa.
“A
Política Nacional de Assistência Estudantil é um conjunto de princípios e
diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a
permanência e a conclusão de curso de graduação aos estudantes universitários,
agindo preventivamente nas situações de repetência e evasão decorrentes das
condições de vulnerabilidade socioeconômica”, diz a ação do MPF, para concluir
que “o que está em jogo é a permanência de centenas de jovens no ambiente
universitário em um país tão desigual e carente de produção e difusão de
conhecimentos científicos”.
AGORA A CULPA É DA GREVE: A Ufopa chegou a alegar em documentos
enviados ao MPF, que o motivo para não fazer os pagamentos em 2015 foi o atraso
na assinatura do termo de compromisso pelos alunos, que por causa da greve dos
servidores universitários, só teriam sido assinados em dezembro. Para o procurador
da República, Dr. Camões Boaventura, responsável pelo processo, a afirmação
distorce a natureza do benefício, que é direito dos estudantes independente de
termo de compromisso.
“A
vulnerabilidade socioeconômica não surge com a mera assinatura do Termo de
Compromisso. Ela já subsistia a este ato e só não foi reconhecida no tempo
oportuno em virtude de fatos de todo estranhos à vontade e participação dos
estudantes, que não podem ser prejudicados por uma mora tão somente estatal”,
diz a ação do MPF. “Vale destacar, a propósito, que uma simples pesquisa na
internet nos mostra que em outras universidades federais Brasil afora em que
também ocorreram greves não houve a suspensão das ações relativas ao PNAE”. Os
pedidos do MPF serão julgados pela 1ª Vara Federal de Santarém.
Por:
Edmundo Baía Junior
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