Ex-prefeita de
Bujaru, no Pará, foi condenada por compra de votos nas eleições de 2008 e agora
terá que pagar prejuízos com realização de novas eleições
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Bujaru (PA) Maria Antônia da Silva Costa a indenizar os cofres públicos pela realização de novas eleições provocadas pela cassação do seu mandato por compra de votos durante a campanha. O valor a ser pago é de R$ 97 mil mais juros e correção monetária contados desde a data das eleições suplementares, em 5 de junho de 2011.
A decisão, do juiz
federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, foi encaminhada para o Ministério
Público Federal (MPF) na última quarta-feira, 13 de abril. “A conduta da
requerida foi determinante ao prejuízo sofrido pela União”, registra o juiz em
trecho da sentença.
O procurador
regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia
pedido à Justiça a condenação da ex-prefeita ao pagamento de R$ 100 mil em
indenização à sociedade.
“Se o Judiciário
concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa
espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um
município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos
de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas
até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”,
argumentou Potiguar na ação.
A Justiça Federal, no entanto,
entendeu que não cabe ao MPF fazer esse tipo de pedido, e sim à comunidade de
Bujaru, por meio do Ministério Público do Estado ou por meio do município, por
exemplo.
Processo nº 0025751-07.2013.4.01.3900
– 5ª Vara Federal em Belém
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