A cidade de Jericoacoara, (uma das mais belas praias do Ceará) sede
da clínica, fica a 1.607 quilômetros de distância de Rurópolis
Um contrato firmado com uma clínica com sede em Jericoacoara, no Ceará,
e a Prefeitura de Rurópolis, gestão de Pablo Genuíno (PSDB), foi suspenso
pela Justiça.
As duas cidades ficam distantes 1.607 quilômetros em linha reta.
A decisão liminar (provisória), do juiz Flávio Oliveira Launde, foi
proferida na semana passada (dia 20).
O magistrado também determinou a suspensão do contrato da prefeitura com
a médica Nathalia Silva Pena. Esse contrato e o fechado com a Jijoclin Clínica
Médica, ambos de 2016, somam mais de 1 milhão de reais – ou exatos R$
1.134.000,00.
A clínica cearense não possui filial em Rurópolis, segundo Robson Alves
da Silva.
Ele é o autor da ação popular, com pedido de liminar, que provocou a
suspensão dos dois contratos.
“Não nego que a suspensão dos contratos pode acarretar prejuízos aos
serviços médicos, mas a população deve entender que a manutenção de contrato
com suspeita de nulidade pode causar ainda mais prejuízos”, argumentou o juiz
na sua decisão.
“Eventuais irregularidades devem ser apuradas e sanadas”, reforçou.
Os dois contratos rendem mensalmente R$ 42 mil à médica e R$ 94,5
mil à clinica.
O juiz solicitou ao prefeito Pablo Genuíno cópia dos contratos, razões
que o levaram a contratar a clínica e a médica através de licitação por
inexigibilidade.
Outro lado
O blog telefonou para os celulares do prefeito Pablo Genuíno e do
secretário municipal de Administração, Davi da Silva Santos, mas nenhum dois
atenderam a ligação.
Mais uma cacetada na atual administração dos genuínos, a casa tá caindo.
Nº Processo: 0002770-18.2016.8.14.0073
Nº Processo: 0002770-18.2016.8.14.0073
BREVE RELATÓRIO
Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar proposta por DENIVAL ALEIXO DA SILVA em face de PABLO RAPHAEL GOMES GENUÍNO, tendo como litisconsortes passivos necessários MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS e GESIEL OLIVEIRA DA SILVA – ME.
O objeto precípuo da demanda, de acordo com a peça vestibular, trata-se
da suposta nulidade dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e
20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e
quarenta e nove reais e quatro centavos), por indícios de irregularidades e
graves prejuízos ao erário municipal.
Narra a inicial que os contratos estão com preços bem acima dos cobrados
na média de mercado, sendo valores suficientes para trocar todas as centrais de
ar que o Município possui. Aduz que os contratos contrariam o Princípio da
Eficiência e da Publicidade. Acrescentou que não foi dada a devida publicidade
ao certame, havendo necessidade de publicação em jornais de grande circulação
ou periódicos locais.
Acrescentou ainda que causa estranheza o fato de nenhuma outra empresa
ter se interessado em um contrato com valor global anual de R$ 212.499,40
(duzentos e doze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Requer o autor, na inicial, o deferimento de medida liminar visando a suspensão
dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que
totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove
reais e quarenta centavos), por indícios de irregularidades e graves prejuízos
ao erário municipal. No mérito, requereu a anulação dos contratos multicitados
e a condenação da autoridade coatora para ressarcir o erário público. Eis a
síntese da presente Ação Popular. Vieram conclusos os autos.
Passo a decidir
EX POSITIS, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES E DETERMINO a SUSPENSÃO TOTAL dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), até o julgamento da presente demanda; Intimem-se a parte requerente, as partes requeridas, e o Ministério Público, da presente decisão. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Rurópolis(PA), 20 de maio de 2016.
EX POSITIS, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO OS PEDIDOS LIMINARES E DETERMINO a SUSPENSÃO TOTAL dos contratos nº 20169065, 20169066, 20169067, 20169068 e 20169069, que totalizam R$ 212.499,40 (duzentos e doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), até o julgamento da presente demanda; Intimem-se a parte requerente, as partes requeridas, e o Ministério Público, da presente decisão. Serve cópia do presente como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Rurópolis(PA), 20 de maio de 2016.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE
Juiz de Direito
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Comentário deste blog: O que o prefeito Pablo Genuíno vai dizer em casa
que possa justificar essa excrecência de sua administração???
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