Estudioso da Operação Mãos Limpas, Moro publicou um
artigo sobre a operação que investigou um complexo esquema de corrupção na
administração pública de Milão.
A
Justiça Federal do Paraná publicou a sentença condenatória do empreiteiro Ricardo
Pessoa nesta sexta-feira (24). Nos autos, o juiz federal Sérgio Moro
comparou a organização do empreiteiro com a máfia italiana e afirmou “certa
sofisticação” do esquema brasileiro. As informações são do Paraná Portal.
“Evidente
que não se trata de um grupo criminoso organizado como a Cosa Nostra
italiana ou o Primeiro Comando da Capital, mas um grupo criminoso
envolvido habitual, profissionalmente e com certa sofisticação na prática
de crimes contra a Petrobras e de lavagem de dinheiro, ainda que estruturados
em subgrupos”, diz Moro nos autos do processo que condenou o dono da UTC
Engenharia, Ricardo Pessoa, a 8 anos e 2 meses de prisão por crimes de
corrupção e pertinência à organização criminosa.
Estudioso
da Operação Mãos Limpas, Moro publicou um artigo sobre a operação que
investigou um complexou esquema de corrupção na administração pública de Milão,
na Itália, em 2004. No texto, o juiz brasileiro afirma que “a ação
judiciária revelou que a vida política e administrativa de Milão, e da própria
Itália, estava mergulhada na corrupção, com o pagamento de propina para
concessão de todo contrato público”, caso semelhante ao esquema de pagamento de
propina em solo brasileiro.
Dono da UTC, Ricardo Pessoa, é condenado a 8 anos pela Lava Jato
O
dono da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, investigado na Operação
Lava Jato foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão por crimes de corrupção e
pertinência à organização criminosa pelo juiz federal Sérgio Moro nesta
quinta-feira (23). A decisão, publicada nesta sexta-feira (24), é a primeira
condenação do empreiteiro na operação.
Preso
na 7º fase da operação, em novembro de 2014, Pessoa foi solto em abril de 2015
e passou a cumprir prisão domiciliar. Agora, o empreiteiro terá que cumprir a
sentença de Moro em regime aberto diferenciado, que conta com a proibição de
viagens ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de duas
semanas sem a autorização da Justiça. Além disso, Ricardo Pessoa deverá
apresentar relatórios semestralmente sobre suas atividades e prestar
serviços comunitários, de 30 horas mensais, pelo período de um ano e
quatro meses.
O
empreiteiro foi absolvido do crimes de lavagem de dinheiro por falta de provas.
Mas na sentença, o juiz Sérgio Moro afirma que ainda há investigações em
andamento e outras ações contra Pessoa, o que pode levar a outras condenações.
Como
Ricardo Pessoa fechou um acordo de delação premiada com o Procurador Geral
da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, Moro afirma nos autos da sentença
que fixou “o período mínimo para o regime domiciliar diferenciado (de um a
dois anos) e para o regime aberto diferenciado (de dois a três
anos), considerando a relevância da colaboração do condenado, em vista da
quantidade de informações e depoimentos prestados, e o indício de
arrependimento acima discriminado”. O acordo foi fechado em Brasília porque o
delator citou pessoas com foro privilegiado, entre eles o senador Edison
Lobão (PMDB), ex-ministro de Minas e Energia.
O empreiteiro
deverá pagar indenização de R$ 51 milhões conforme acertado no termo de
colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), para manutenção do acordo e
implementar sistemas eficientes que inibam a corrução na UTC Engenharia.
Além
do empreiteiro, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa,
o empresário Márcio Andrade Bonilho e o doleiro Alberto Youssef
também eram réus no mesmo processo. Moro decidiu que não existiam provas que
levassem à condenação de Bonilho e e extinguiu o processo, sem
julgamento de mérito, para Youssef e Paulo Roberto Costa porque ambos
foram condenados pelos mesmos crimes em outra ação penal.
(Com informações
de Paraná Portal)
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