O deputado federal,
Edmilson Rodrigues (PSOL), foi condenado por improbidade administrativa,
referente a irregularidades na área da educação, quando era prefeito de Belém
de 1997 a 2005.
Edmilson é candidato mais
uma vez à Prefeitura de Belém, inclusive ele lidera as pesquisas de intenção de
voto.
A condenação do deputado
foi por causa da compra de livros didáticos e por desvio de finalidade de
verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O juiz Cláudio
Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara Federal do Pará, foi responsável pela
sentença.
Mais de 14.000 exemplares
de livros foram pagos, sem ter sido entregues, de acordo com a denúncia feita.
Eliana Medeiros de Miranda, então chefe da Divisão de Recursos Materiais da
prefeitura, assinava as notas fiscais dos livros que constavam a entrega.
Sobre o FNDE, de acordo
com a acusação, o ex-prefeito usava a verba para comprar produtos que nada
tinham a ver com a área, como camisetas e bonés, e pagar pela produção de CDs,
DVDs e apresentações culturais.
Edmilson terá que devolver
306 973 mil como ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos, além de
pagar uma multa de 50% sobre o valor a ser devolvido. Os direitos políticos do
deputado ainda estão suspensos por 8 anos, por determinação do juiz.
A decisão cabe recurso e
Edmilson ainda pode concorrer ao cargo de Prefeito de Belém.
Procurado pela Veja, o
deputado apenas encaminhou uma nota assinada por Araceli Lemos, presidente do
diretório municipal do PSOL de Belém. A sentença é qualificada como
“equivocada” e “eivada de inconsistências e adjetivações impróprias”. Segundo
ela, “causa estranheza uma decisão como essa ser emitida doze anos após o fim
da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral”. Rodrigues já
recorreu da decisão.
Em nota enviada ao DOL,
intitulada "A verdade vencerá", Araceli Lemos diz que “como
gestor, Edmilson não interviu diretamente na licitação e agiu no estrito
cumprimento da lei, não podendo ser acusado de dolo ou má fé ou
responsabilizado pelo controle de material em uma secretaria municipal. Apenas
autorizou a compra diante da justificativa técnica de que os títulos indicados
atendiam à proposta pedagógica da Semec”.
Confira a nota na íntegra
"Decisões judiciais
estão sujeitas a erros e podem ser revistas nas instâncias superiores. É o caso
da infundada sentença do juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1a Vara da
Justiça Federal de Belém, de 16 de junho deste ano, que se esforça em envolver
o deputado federal Edmilson Rodrigues em suposta improbidade administrativa
relacionada à aquisição de livros didáticos no valor de R$ 306 mil, pela
Secretaria Municipal de Educação, quando ele foi prefeito de Belém, entre os
anos de 1997 a 2004.
A sentença, eivada de
inconsistências e adjetivações impróprias, considera irregular a
inexigibilidade de licitação e indica suposta diferença entre o número de
exemplares adquirido e entregue. Afirmamos, sem sombra de dúvida, que a decisão
é equivocada. Como gestor, Edmilson não interviu diretamente na licitação e
agiu no estrito cumprimento da lei, não podendo ser acusado de dolo ou má fé ou
responsabilizado pelo controle de material em uma secretaria municipal. Apenas
autorizou a compra diante da justificativa técnica de que os títulos indicados
atendiam à proposta pedagógica da Semec".
Araceli destaca que
"os livros foram adquiridos após análise técnica da Coordenadoria de
Educação e tendo o respaldo da Carta de Exclusividade emitida pela Câmara
Brasileira do Livro (CBL), órgão competente para atestar que uma obra
intelectual não possui similaridade com outra. A inexigibilidade encontra
guarida no acórdão do TCU: "É lícita a aquisição direta de livros, por
inexigibilidade de licitação, quando feita junto a editoras que possuam
contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das
obras, o que, porém, não isenta o gestor de justificar os preços contratados”
(Acórdão n.º 3.290/2011-Plenário, TC-030.180/2010-4, relator Ministro José
Jorge, 7.12.2011).
Ressalte-se que o próprio
Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), ao apreciar as contas do ano de 2004, não encontrou nenhuma
irregularidade relativa à aquisição de livros didáticos.
Ainda, recai suspeita de
inverdade sobre o levantamento de que os livros não teriam sido entregues na
totalidade, pelo fato de ter sido realizado pela gestão do sucessor de
Edmilson, Duciomar Costa, adversário político derrotado por Edmilson nas
eleições de 1996 e 2000. No entanto, esses argumentos não foram considerados
pelo juiz".
Em outro ponto, a nota cita que "causa estranheza uma decisão como essa ser emitida 12 anos após o fim da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral, o que pode servir à exploração política contra a candidatura favorita na corrida eleitoral de 2016, em Belém.
Em outro ponto, a nota cita que "causa estranheza uma decisão como essa ser emitida 12 anos após o fim da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral, o que pode servir à exploração política contra a candidatura favorita na corrida eleitoral de 2016, em Belém.
O PSOL reafirma a
confiança na correção moral e ética de Edmilson Rodrigues, cujo desempenho
probo à frente da Prefeitura de Belém passou pela rigorosa análise e
subsequente aprovação do TCM pelos oito anos em que governou a capital
paraense, além de ter tido a competência administrativa reconhecida em mais de
50 prêmios nacionais e internacionais, com destaque ao "Prefeito
Criança", recebido três vezes.
O recurso à instância
competente já foi ajuizado, suspendendo todos os efeitos da decisão. A própria
sentença determina expressamente que seus eventuais efeitos somente terão
eficácia após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais
possibilidade de recurso".
(Com informações da Veja)
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