A Justiça Eleitoral mandou
suspender propaganda ilegal de Zenaldo Coutinho (PSDB), candidato à reeleição a
prefeito de Belém. A juíza da Marielma Bonfim Tavares, da 28ª Zona Eleitoral,
concedeu, ainda, direito de resposta ao candidato Edmilson Rodrigues e à
coligação “Juntos pela Mudança” (PSOL, PDT, PV e PPL), na propaganda eleitoral
gratuita de televisão de Zenaldo.
A propaganda ilegal foi exibida na última
terça-feira (26) e continha uma montagem de imagens feitas a partir do debate
realizado pela TV Record, em Belém. Na montagem, segundo a representação, foram
feitos cortes de falas que prejudicaram o entendimento das respostas do
candidato Edmilson.
Além disso, conforme concordou a juíza eleitoral, a utilização de truques e recortes de imagens e de áudios transgride a Lei 13.165/2015, que veda a veiculação de montagens, truncagens, computação gráfica ou desenhos animados e efeitos especiais nos programas eleitorais gratuitos para emissoras de rádio e televisão.
Além disso, conforme concordou a juíza eleitoral, a utilização de truques e recortes de imagens e de áudios transgride a Lei 13.165/2015, que veda a veiculação de montagens, truncagens, computação gráfica ou desenhos animados e efeitos especiais nos programas eleitorais gratuitos para emissoras de rádio e televisão.
A juiza determinou a
suspensão da propaganda e estipulou multa, em caso de descumprimento. (Foto:
reprodução)
MANIPULAÇÃO
A juíza Marielma Tavares entendeu que a manipulação das imagens do debate teve a finalidade de prejudicar a imagem de Edmilson perante os eleitores. Em tutela de urgência expedida ontem, a juíza considerou ilegal a propaganda de Zenaldo e mandou suspender sua exibição, estipulando multa de R$ 5 mil por cada reincidência.
“No caso, observa-se, do vídeo e da degravação da mídia juntados aos autos, que os representados utilizaram-se de truncagem e montagem, tendo em vista que cortaram a fala do representante (Edmilson) no debate, estando, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz a juíza, no despacho.
(Luiza Melo/Diário do Pará)
A juíza Marielma Tavares entendeu que a manipulação das imagens do debate teve a finalidade de prejudicar a imagem de Edmilson perante os eleitores. Em tutela de urgência expedida ontem, a juíza considerou ilegal a propaganda de Zenaldo e mandou suspender sua exibição, estipulando multa de R$ 5 mil por cada reincidência.
“No caso, observa-se, do vídeo e da degravação da mídia juntados aos autos, que os representados utilizaram-se de truncagem e montagem, tendo em vista que cortaram a fala do representante (Edmilson) no debate, estando, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral”, diz a juíza, no despacho.
(Luiza Melo/Diário do Pará)
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