Ministério das Cidades notificou órgãos locais
sobre novo entendimento.
Cobrança foi suspensa em setembro; infração média dá multa de R$ 85,13.
Órgãos de trânsito de todo
o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que
trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver
sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi
enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos
locais nesta quarta-feira (19).
Na prática, isso significa
que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade"
sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos
que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a
fiscalização.
Em 2 de setembro, a
Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os
motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.
A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de
Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias.
No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário
(Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu
regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as
placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em
rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado
pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
"A decisão agravada
não impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia", dizia a decisão.
sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia", dizia a decisão.
No dia 11, quatro dias
após a decisão, o G1 questionou o governo federal sobre a possível
retomada das multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada oficialmente
da decisão na última segunda (17), quando começou a elaborar o novo parecer
técnico.
Por isso, os órgãos
regionais só foram notificados nesta quarta. Também em nota, o DER-DF informou
ao G1 que tomou conhecimento da decisão com antecedência e, por isso,
passou a aplicar o novo entendimento "por conta própria". O Denatran
diz que a conduta do departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda
será levado a plenário no TRF, que pode manter a aplicação "seletiva"
das multas, vetar qualquer tipo de notificação ou liberar a fiscalização em
todos os trechos. Não há data prevista para essa nova análise, que também
poderá ser alvo de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de
validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federalregistrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
Nas estradas estaduais de São Paulo,
outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as
multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(Adpvat). No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria
desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias,
etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível,
mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando
começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei,
não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.
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