PGR pede que sejam suspensos e declarados
inconstitucionais trechos da Lei 7.736/2013 do estado do Pará, que trata das
gratificações.
O
pagamento de gratificações exige o exercício de tarefas
extraordinárias, distintas daquelas comuns às funções do Ministério Público.
Esse foi o argumento apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, para contestar o pagamento de gratificações pelo exercício de cargo ou
função a membros do MP do Pará.
Em Ação
Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, no Supremo Tribunal
Federal, a PGR pede que sejam suspensos e declarados
inconstitucionais trechos da Lei 7.736/2013 do estado do Pará, que
trata das gratificações para o MP-PA.
Segundo
Janot, a maior parte das gratificações previstas na lei é compatível com a
Constituição da República e com regras do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). Contudo, os trechos questionados preveem gratificações que não
são justificadas.
Para
o PGR, o desempenho de funções no Colégio de Procuradores de Justiça, no
Conselho Superior do Ministério Público, em centro de apoio operacional e em
coordenação de procuradorias e promotorias de Justiça não constitui ofício
estranho às atribuições institucionais de procuradores e promotores de Justiça.
O procurador-geral da República acrescenta que as gratificações decorrentes de
tal atuação tampouco possuem natureza indenizatória, pois simplesmente
remuneram trabalho ordinário dos membros perante tais órgãos.
“Ao
permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, à parte do
subsídio, as disposições impugnadas acarretam quebra do regime unitário de
remuneração dos membros do Ministério Público, imposto pela reforma promovida
pela Emenda Constitucional 19/1998”, afirma. A ADI foi distribuída à ministra
Rosa Weber.
(Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF)
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