Na manhã desta quarta
feira, 15, foi dado cumprimento a uma liminar de reintegração de posse de uma
área invadida na 1ª Rua do Bairro Jardim Aeroporto km 05, próximo ao
residencial WF, à cerda de 30 dias.
Após a invasão da área, o
empresário e medico Dr. João Serednicki dono da terra, entrou na justiça de
Itaituba pedindo a reintegração de posse da área invadida. Depois de apresentar
toda a documentação necessária, a justiça através do Dr. Juliano Mizuna Andrade
(juiz da 1ª vara) concedeu uma liminar em favor do requerente (Dr. João) no dia
22 de fevereiro e a liminar foi distribuída no dia 23, (http://webconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true).
Um oficial de justiça acompanhado de policiais militares esteve no local
informando os “invasores” sobre a liminar de reintegração de posse e foi dado
um prazo para que eles pudessem deixar o local o mais rápido possível, porem
isso não aconteceu.
E na manhã desta quarta
feira o oficial de justiça retornou ao local com policiais militares para
acompanhar a reintegração de posse. Duas maquinas estavam no local derrubando
alguns barracos que já tinham sido armados, porem não havia ninguém morando
neles. Segundo o oficial de justiça Pedro, a ordem era para demolir os
barracos, casas que tivessem alguém morando era pra esperar os donos
desmontarem a mesma.
Algumas famílias já
estavam morando no local, como a de Rafael, que já estava morando com sua
mulher e seu filho nesta casa a cerca de 30 dias, há qual construção com
madeiras doadas, mas teve que deixar o local devido à ordem judicial. Muito
emocionado disse não ter pra onde ir. Segundo um dos advogados do requente o
mesmo disponibilizou carros para carregar a mudança das famílias que estavam
morando no local.
Os ocupantes da área
tentaram reverter a liminar, mas não tiveram sucesso. Eles alegam
irregularidade na aquisição da área pelo empresário, e segundo eles não
desistiram e vão continuar lutando pelo local. Já foi solicitado da câmara
municipal a documentação da área que era do município, eles querem saber como o
empresário adquiriu a terra, mas ate agora não receberam a documentação.
"Constata-se que os
documentos apresentados pelos autores não apontam, de maneira manifesta, a
probabilidade de seu direito. Em que pese restar demonstrado que são
proprietários do imóvel descrito na inicial (fls. 15/21), não há qualquer
elemento de prova a indicar que exerciam a posse da área que pode ter sido
esbulhada ou turbada. Deste modo, a fim de melhor analisar o pleito liminar
(art. 562 do CPC), uma vez que, por ora, entendo como não comprovados os
requisitos elencados no art. 561, designo o dia 02 de março de 2017, às
11h00min, para a audiência de justificação, cumprindo salientar, que o Autor
deverá comprovar, na referida audiência, que já teve a posse do imóvel em
litígio, uma vez que as ações possessórias não podem ter como fundamento a mera
alegação de propriedade do imóvel, sendo a Ação Reivindicatória a pertinente
nestes casos".
"II - Intime-se a
parte autora para comparecer à audiência acima designada, devidamente
acompanhados de suas testemunhas, independente de intimaç¿o, sob pena de
indeferimento das oitivas, salvo pedido diverso.
III - Cite-se o réu (art.
562).
Itaituba-PA, 09 de
fevereiro de 2017.
JULIANO MIZUMA ANDRADE
Juiz de Direito Substituto
respondendo pela Vara Única de Jacareacanga".
FONTE: JUNIOR RIBEIRO
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