Itaituba: Reintegração de posse é cumprida em área invadida

Na manhã desta quarta feira, 15, foi dado cumprimento a uma liminar de reintegração de posse de uma área invadida na 1ª Rua do Bairro Jardim Aeroporto km 05, próximo ao residencial WF, à cerda de 30 dias.

Após a invasão da área, o empresário e medico Dr. João Serednicki dono da terra, entrou na justiça de Itaituba pedindo a reintegração de posse da área invadida. Depois de apresentar toda a documentação necessária, a justiça através do Dr. Juliano Mizuna Andrade (juiz da 1ª vara) concedeu uma liminar em favor do requerente (Dr. João) no dia 22 de fevereiro e a liminar foi distribuída no dia 23, (http://webconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true). Um oficial de justiça acompanhado de policiais militares esteve no local informando os “invasores” sobre a liminar de reintegração de posse e foi dado um prazo para que eles pudessem deixar o local o mais rápido possível, porem isso não aconteceu.

E na manhã desta quarta feira o oficial de justiça retornou ao local com policiais militares para acompanhar a reintegração de posse. Duas maquinas estavam no local derrubando alguns barracos que já tinham sido armados, porem não havia ninguém morando neles. Segundo o oficial de justiça Pedro, a ordem era para demolir os barracos, casas que tivessem alguém morando era pra esperar os donos desmontarem a mesma. 
Algumas famílias já estavam morando no local, como a de Rafael, que já estava morando com sua mulher e seu filho nesta casa a cerca de 30 dias, há qual construção com madeiras doadas, mas teve que deixar o local devido à ordem judicial. Muito emocionado disse não ter pra onde ir. Segundo um dos advogados do requente o mesmo disponibilizou carros para carregar a mudança das famílias que estavam morando no local. 
Os ocupantes da área tentaram reverter a liminar, mas não tiveram sucesso. Eles alegam irregularidade na aquisição da área pelo empresário, e segundo eles não desistiram e vão continuar lutando pelo local. Já foi solicitado da câmara municipal a documentação da área que era do município, eles querem saber como o empresário adquiriu a terra, mas ate agora não receberam a documentação.
"Constata-se que os documentos apresentados pelos autores não apontam, de maneira manifesta, a probabilidade de seu direito. Em que pese restar demonstrado que são proprietários do imóvel descrito na inicial (fls. 15/21), não há qualquer elemento de prova a indicar que exerciam a posse da área que pode ter sido esbulhada ou turbada. Deste modo, a fim de melhor analisar o pleito liminar (art. 562 do CPC), uma vez que, por ora, entendo como não comprovados os requisitos elencados no art. 561, designo o dia 02 de março de 2017, às 11h00min, para a audiência de justificação, cumprindo salientar, que o Autor deverá comprovar, na referida audiência, que já teve a posse do imóvel em litígio, uma vez que as ações possessórias não podem ter como fundamento a mera alegação de propriedade do imóvel, sendo a Ação Reivindicatória a pertinente
nestes casos". 
"II - Intime-se a parte autora para comparecer à audiência acima designada, devidamente acompanhados de suas testemunhas, independente de intimaç¿o, sob pena de indeferimento das oitivas, salvo pedido diverso.
III - Cite-se o réu (art. 562).
Itaituba-PA, 09 de fevereiro de 2017.
JULIANO MIZUMA ANDRADE
Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Jacareacanga".










FONTE: JUNIOR RIBEIRO

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