Ministros
reabriram fase de coleta de provas e autorizaram que, depois de ouvidas novas
testemunhas, defesa tenha mais cinco dias de prazo para apresentar as chamadas
'alegações finais'.
Por Fabiano Costa e Renan Ramalho, G1,
Brasília
TSE aprova oitiva de novas testemunhas e prazo de 5
dias para alegações finais
Os sete ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (4)
reabrir a etapa de coleta de provas, autorizar depoimentos de novas testemunhas
e conceder prazo adicional de cinco dias para as alegações finais das defesas.
Com isso, após 1 hora e 45
minutos de sessão, o julgamento da ação que
pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer foi
suspenso e poderá ser retomado somente em maio.
De acordo com o presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias para as alegações finais da
defesa passará a contar depois que o TSE ouvir as novas testemunhas.
O corregedor do TSE e relator
do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do ex-ministro da
Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica Moura e de André
Santana, que, segundo o Ministério Público, auxiliava o marqueteiro da campanha
de Dilma e Temer.
Além disso, até o fim deste
mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, fará uma série de viagens ao exterior
– ele vai para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal e França e
retornará ao Brasil somente no dia 25.
O pedido de mais prazo foi
formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que defende a
ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas
apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais
(o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o
caso).
O julgamento é motivado por
ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela coligação Muda
Brasil, encabeçada na última eleição presidencial pelo senador Aécio Neves
(PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes
(PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo turno.
Na ação apresentada à Justiça
eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas –, o
PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e
econômico, de ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava
na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do
governo Temer, no qual detém quatro ministérios.
O
advogado da ex-presidente Dilma Rousseff, Flávio caetano, durante a sessão de
julgamento no TSE (Foto: Reprodução/TSE)
Os ministros do TSE decidiram
adiar o início o julgamento após a apresentação de uma questão de ordem da
defesa de Dilma. A solicitação foi feita logo depois de o presidente do
tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.
Os advogados de PT, PMDB e
PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de
março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de
Dilma já havia solicitado que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a
fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava
Jato anexados ao processo.
Na ocasião, embora a defesa
de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente dois dias,
com base na Lei das Inegibilidades.
Nesta terça, durante o
julgamento, a defesa de Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a
documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da
Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.
O relator da ação que pede a cassação
da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin
Debate entre os
ministros
O relator do caso, ministro
Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas.
Ele reiterou que o prazo legal era de dois dias e argumentou que o rito mais
célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela
antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a
tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas
partes. Mesmo assim, se disse um ministro "pragmático" e por isso
iria se "reposicionar" em relação ao pedido.
“Considera-se duração
razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período
máximo de um ano, contado de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se
encontra superado, mas não por responsabilidade deste tribunal no sentido de
atrasar esse julgamento. É que o julgamento é importante e complexo. Penso que
prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar
o término do mandato presidencial vigente, resultado que não enalteceria a
Justiça Eleitoral, parece-me medida desarrazoada e incompatível com a
importância nacional desse feito."
Ao final de seu voto, porém,
o ministro concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por
entender que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo.
“O bom senso recomenda que
pragmaticamente eu me reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito
dessas quatro demandas acarretará inaceitável demora na conclusão do processo,
não se podendo excluir inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que
não ocorrerá, mas não temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão
de três dias de prazo não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo
a conclusão desses processos".
Para o ministro, "a
eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história
brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final
permanece em discussão por via da judicialização”, disse.
Ao acompanhar o relator, o ministro
Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo
maior.
Ele explicou que o processo
contra Dilma e Temer reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos.
Nesse caso, defendeu que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se
defenderem.
“Pelo fato de todos os feitos
estarem agrupados, o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos,
deve ser aquele mais benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.
Em seu voto, Luciana Lóssio
concordou em dar mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior
transparência ao processo. “É regra clássica do direito processual que quando
há reunião de ações com ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que
faculta às partes o maior exercício ao direito da ampla defesa”, disse.
Em meio ao voto de Luciana
Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o
tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas
alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do
caso.
Diante da ressalva de Gilmar
Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham
votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o
posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.
Herman, no entanto, discordou
da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos
defensores iria contra a legislação.
Segundo ele, no fim das
contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias
que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas
manifestações no processo.
“Eu me posiciono no sentido
de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir
mais cinco dias, teremos sete dias”, ressaltou Herman.
A ministra Rosa Weber
acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a
primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman,
que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade
de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.
Novos
depoimentos
Dos quatro novos depoimentos
que o TSE vai tomar na ação de cassação da chapa Dilma-Temer, três foram
solicitados pelo Ministério Público Eleitoral: os de João Santana, Mônica Moura
e André Santana.
Em depoimentos prestados ao
TSE durante a fase de coleta de provas, ex-dirigentes da Odebrecht relataram que
a construtora fez pagamentos a João Santana e Mônica Moura, por meio de caixa
2, relativos a serviços prestados pelo casal à campanha de Dilma e Temer.
André Santana foi mencionado
no acordo de delação premiada da ex-funcionária do “departamento de propinas”
da Odebrecht Maria Lúcia Tavares. Ela contou aos investigadores que, em certa
ocasião, um homem chamado André Santana foi buscar na sede da construtora, em
Salvador, R$ 500 mil a mando de Mônica Moura.
De acordo com Maria Lúcia,
Mônica negou parentesco com André, dizendo apenas que se tratava de um
funcionário dela.
O vice-procurador-geral
eleitoral, Nicolau Dino, argumentou durante a primeira sessão do julgamento que
é “relevante” ouvir João Santana, Mônica Moura e André Santana porque,
recentemente, os três fecharam acordo de delação premiada com a Procuradoria
Geral da República (PGR) para colaborar com as investigações da Lava Jato.
Segundo Dino, a PGR já
encaminhou as propostas de delação premiada dos três investigados ao Supremo
Tribunal Federal. Agora, caberá ao relator da Lava Jato na Corte, ministro Luiz
Edson Fachin, avaliar se é o caso de homologar os acordos.
O depoimento de Guido Mantega
– um dos quatro autorizados na manhã desta terça pelos ministros do TSE – foi
solicitado pela defesa de Dilma. Na fase de instrução, os advogados da petista
já haviam pedido para que o ex-ministro da Fazenda fosse ouvido pelo tribunal,
porém, na ocasião, o relator permitiu apenas que ele se manifestasse por
escrito.
No recurso, os defensores da
ex-presidente da República alegaram que todas as mais de 50 testemunhas foram
ouvidas presencialmente pelo TSE, e, no caso de Mantega, não havia “razão
jurídica” para mudar o procedimento adotado até então.
Em meio à coleta das provas,
o tribunal eleitoral ouviu dez ex-dirigentes da Odebrecht para apurar suspeitas
de que ocorreram pagamentos irregulares à campanha presidencial do PT e do PMDB
nas eleições de 2014.
O ex-presidente da
empreiteira Marcelo Odebrecht contou ao corregedor-geral da Corte que Mantega
atuou como interlocutor de Dilma junto à construtora para pedir doações de
campanha.
Preso pela Lava Jato, Marcelo
Odebrecht afirmou a Herman Benjamin que, nas eleições de 2014, doou para outros
partidos da coligação que apoiou Dilma e Temer a pedido de Guido Mantega e que
uma parte do dinheiro foi por meio de caixa dois.
O empreiteiro também disse
que acertou com o ex-ministro da Fazenda o repasse de R$ 170 milhões para a
campanha à reeleição. E, conforme Marcelo, somado ao que acertou com Antonio
Palocci entre 2008 e 2014, o valor de doações às campanhas presidenciais de
Dilma e Temer chegou a R$ 300 milhões.
Rodízio no
tribunal
A interrupção do julgamento e
a reabertura da fase de coleta de provas deve fazer com que a composição do
plenário mude em meio à análise da ação. Isso porque os ministros Henrique
Neves e Luciana Lóssio estão prestes a deixar o TSE. O mandato de Neves na
Corte se encerra no próximo dia 16 e o de Luciana Lóssio, em 5 de maio.
Pela ordem prevista no
regimento, o primeiro a votar é o relator do caso. Na sequência de Herman,
votam os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz
Fux (vice-presidente do TSE), Rosa Weber e, por fim, Gilmar Mendes.
Cogitou-se a possibilidade de
Henrique Neves e Luciana Lóssio solicitarem para antecipar os votos para se
manifestar antes de deixarem a Corte. Porém, o provável adiamento do julgamento
para maio deve inviabilizar a participação deles na análise da ação.
Temer já nomeou para o lugar
de Henrique Neves o jurista Admar Gonzaga, que, atualmente, atua como
ministro-substituto do TSE.
Prazo para
partidos
Durante a sessão, a ministra
Luciana Lóssio aproveitou a discussão acerca da autorização em relação a ouvir
novas testemunhas para pedir que fosse reaberto o prazo para os presidentes de
partidos citados em depoimentos de ex-dirigentes da Odebrecht apresentassem
novas manifestações.
O ex-diretor da Odebrecht
Alexandrino de Alencar contou, em depoimento ao TSE, que houve repasse de
dinheiro da empreiteira para partidos que deram apoio a chapa Dilma-Temer.
Segundo ele, foram repassados cerca de R$ 30 milhões a PDT, PP, PRB, PCdoB e
PROS por meio de caixa 2.
Na fase final da coleta de
provas, os advogados desses cinco partidos solicitaram ao relator para ter
acesso à íntegra do processo para avaliar a situação em que haviam sido
mencionados pelos executivos da construtora.
Herman, no entanto, liberou
apenas acesso aos trechos nos quais eles foram mencionados e deu prazo de três
dias para que os dirigentes partidários se manifestassem sobre a acusação.
“Eu penso que estamos aqui a
reabrir a instrução processual por completo. Se for para reabrir a instrução,
encaminho voto para dar mais prazo para os presidentes dos partidos”, defendeu
Luciana Lóssio.
A sugestão da ministra,
contudo, foi rejeitada pelos outros seis magistrados da Corte eleitoral.
Comentários