Família de advogado se decepciona com Tribunal do Júri

Márcio Souza, filho da vítima, diz que decisão dos jurados foi contra as provas nos autos.
O filho do advogado assassinado Raimundo Messias Oliveira Souza, o também advogado Márcio Souza, em contato com nossa reportagem na manhã desta quarta-feira (24), mostrou sua decepção com o resultado do tribunal do júri que absolveu o empresário do crime de homicídio.

“Eles (advogados de defesa) foram com duas teses para o Albenor. A primeira dizendo que ele agiu em legítima defesa e a segunda se os jurados não entendessem pela legítima defesa que era para condená-lo pelo homicídio simples. A legítima defesa que eles alegaram é que Albenor achava que meu pai tinha uma arma na bolsa e por isso atirou, com isso configuraria a legítima defesa putativa. Ocorre que não existe mais legítima defesa putativa”, disse Márcio Souza.

O advogado também falou que Albenor, no homicídio simples, disse que ele agiu com forte emoção em defesa de seu patrimônio. “Ocorre que a dívida era coma a Cooperativa e não com meu pai. No júri antigamente era perguntado se o réu agiu em legítima defesa, se fosse sim aí era perguntado se absolviam ou não. E se não agiu em legítima defesa, ainda perguntavam se condenavam ou absolviam o réu. Hoje só perguntam se absolvem ou condenam o réu”, declarou Dr. Márcio.

A família de advogado se mostra indignado com resultado do júri, mas ainda continuará em busca de justiça.

“Houve uma situação que um dos motivos para recorrer para novo júri, Albenor confessou que foi ele o autor do tiro. E o segundo requisito era perguntado se ele foi o auto do tiro que matou a vítima, porém, teve jurado dizendo que não. Ou seja, errou, já que ele confessou no júri que foi ele o autor do tiro que matou meu pai. A decisão dos jurados foi contra as provas nos autos. Eu estou desacreditado com jurados, mas o Ministério Público já disse que não desistirá e quer que seja feita justiça, finalizou Márcio Souza.

RESULTADO DO TRIBUNAL DO JÚRI: Os jurados absolveram o empresário Albenor Moura de Sousa por legítima defesa do crime de homicídio. Na mesma sessão do tribunal, condenaram Albenor Moura de Sousa pelo crime de ocultação de cadáver e a pena foi de um ano e seis meses em regime aberto. Na decisão, o cobrador do empresário Luiz Miguel Lobo foi absolvido por negativa de autoria dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

O julgamento iniciado na segunda-feira (22) foi interrompido durante a noite retomou na tarde de terça-feira (23). Albenor Moura de Souza e Luiz Miguel Rodrigues Lobo foram acusados de assassinar o advogado Raimundo Messias Oliveira Souza, conhecido por Dinho, da cooperativa de garimpeiros de Ouro Roxo. O crime ocorreu em setembro de 2003, no município de Itaituba, no sudoeste paraense.

O julgamento foi realizado no Fórum Criminal de Belém. Na primeira parte, foram ouvidas testemunhas, entre elas a esposa de Albenor, e os próprios réus foram interrogados.

Na manhã de terça-feira (23), começou a fase de debates entre Defesa e Acusação. A fala foi iniciada pelo promotor José Rui de Almeida Barbosa, que sustentou a tese de que ambos os réus eram autores dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Depois dele falaram a promotora Ana Maria Magalhães e o filho da vítima, Márcio Gomes de Sousa, também advogado que estava na assistência da acusação.

Albenor e Luiz eram acusados de planejar a morte do advogado, cujo corpo foi encontrado apenas dois meses depois do homicídio, escondido em um poço desativado de um posto de combustível que pertencia a Albenor. Ele confessou a autoria do crime alegando legítima defesa.

JULGAMENTO ADIADO: O julgamento pelo júri popular do empresário de Albenor Moura de Souza e do sargento reformado Luiz Miguel Rodrigues Lobo, que seria realizado no dia 22 de fevereiro deste ano, tinha sido adiado. A nova data do júri foi marcada conforme agenda do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma.

Na ocasião, os advogados dos acusados, Eduardo Imbiriba, Claúdio Delledonne e Caio Matheus, requereram o adiamento do julgamento porque testemunhas não foram localizadas e notificadas, entre elas Carlos Coelho, à época, presidente da Cooperativa de Mineração Ouro Roxo, Região de Porto Rico, município de Jacareacanga.

Com o parecer favorável do promotor de justiça Edson Souza e dos assistentes de acusação, a Juíza deferiu o adiamento e determinou novas diligências para notificar as testemunhas por carta precatória. Segundo inquérito policial, o empresário Albenor Moura cobrava uma dívida no valor de R$ 1 milhão da Cooperativa onde atuava a vítima como advogado. Segundo a acusação, a vítima teria realizado auditoria nas contas da entidade e afirmava que a dívida não existia.


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