Regulamentação foi
publicada pelo ministério das Cidades
O ministério das Cidades
divulgou as regras que permitem o parcelamento de multas de trânsito no cartão
de crédito ou débito.
A resolução número 697 do
Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as
instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de
crédito.
A resolução foi publicada
nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.
O parcelamento, no
entanto, não vai valer para as multas vencidas que estão na dívida ativa, em
programa de cobrança administrativa e também para veículos com registro em outro
Estado.
Segundo o texto da
resolução, a oferta da opção de parcelamento deve seguir algumas regras que
garantem segurança e transparência, como "uso de cartões de débito e
crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar
ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao
titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de
pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades",
diz a resolução.
Quando o dono do carro
parcelar a multa no cartão, a aprovação da operadora do cartão já libera o
licenciamento do veículo e a respectiva emissão do CRVL (Certificado de
Registro de Licenciamento do Veículo).
Os órgãos de trânsito que
adotarem o sistema de pagamento parcelado das multas no cartão terão que enviar
um relatório mensal ao Denatran.
A multa vencida, ao ser
parcelada no cartão, terá o acréscimo de juros de mora pela Selic.
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