A postura incisiva e
punitivista do Ministério Público, reforçada recentemente com sua popularização
com a operação “lava jato”, tornou o órgão incompatível com a atuação de fiscal
da lei (custos legis) junto aos tribunais. Essa é a opinião dos criminalistas
José Roberto Batochio e Reginaldo de Castro, ambos ex-presidentes do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta, apresentada na
XXIII Conferência Nacional da Advocacia, é que haja uma divisão no MP, como
houve quando foi criada a Advocacia-Geral da União, que retirou do Ministério
Público o dever de defender a União. Essa nova entidade, explicam, seria
responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no processo, tanto pelo MP quanto
pelas partes.
Do jeito que está hoje,
explica Reginaldo de Castro, há uma disparidade muito grande entre acusação e
defesa. “Os julgadores aproveitam como fundamento da decisão condenatória a
manifestação do MP, que é o próprio acusador. Essa disparidade de armas é
insuperável enquanto o acusador, no processo, ainda for custos legis”,
afirma.
A princípio, diz
Reginaldo, acreditou-se que o órgão seria capaz de apontar os erros cometidos
pela acusação. “Nos enganamos”, lamenta. “MP hoje não só comete diversos
desmandos como acusador, como também usa sua manifestação como custos
legis para reforçar a acusação, por mais que seja ilegal e
inconstitucional. Afinal, são mãos do mesmo corpo”, acusa.
José Roberto Batochio
afirma que o Ministério Público tem mostrado uma tendência, nos últimos tempos,
de fazer acusações absolutamente incisivas, deixando de lado sua função de
fiscalizar se estão sendo oferecidas ao acusado as garantias previstas pela
Constituição e pela legislação.
A ideia de ter outro órgão
como fiscalizador é oportuna, diz Batochio, “lembrando que os resultados da
criação da AGU foram auspiciosos”.
Fonte:
Conjur
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