Lei que aumenta alíquota da CFEM é um tiro no pé de garimpeiros e prefeitura, diz Antunes

O presidente Michel Temer sancionou dia 18 de dezembro, a Lei 13.540/2017, que normatizou a Medida Provisória 789/2017 que trata da Compensação pela Exploração de Recursos Minerais.

            A aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial foram muito comemoradas pela maioria dos prefeitos de municípios que tem na mineração, a principal, ou uma das principais fontes de receita.

            Conforme disse o advogado e minerador José Antunes ao blog, passada a euforia da comemoração, esses mesmos prefeitos que comemoraram constarão na prática, que essa lei é um tiro no pé dos erários dos municípios que acham que vão ter um grande aumento de repasse dessa contribuição, assim como dos garimpeiros e das DTVMs, como ele explica.

            “É exatamente isso. Naquela Medida Provisória 789/2017, que deu origem a essa lei, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) continuaria em 0,20%. O presidente Temer vetou aquele dispositivo e elevou a alíquota para 1,5%, que incidirá também no ouro produzido nos nossos garimpos, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

            O garimpeiro vai ter descontado 1,5% da sua produção, na hora de vender o ouro para uma DTVM, em vez de 0,2, como era até a sanção da Lei 13.540/2017. Some-se a isso, mais 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o imposto de renda, vai chegar a 5,5% de incidência de impostos sobre ouro dos nossos garimpeiros.

            Sabe o que vai acontecer? Vai aumentar muito a lavagem de dinheiro que já existe por aí, praticada por essas empresas que compram ouro e não recolhem nada de tributos, enquanto as DTVMs, que recolhem, vão ficar muito prejudicadas porque a concorrência do mercado clandestino vai tornar-se muito mais desleal. Então, o presidente Michel Temer deu um tiro no pé dessas empresas que tem autorização do Banco Central para comprar ouro, as DTVMs, e nas prefeituras dos municípios produtores de ouro. Nós vamos ter uma informalidade enorme, aqui, no mercado de compra de ouro.



            No caso específico de Itaituba, que teve uma queda considerável na arrecadação dos tributos relativos ao ouro, do ano passado para este ano, essa lei é uma tragédia. Não há o que comemorar. É só esperar para ver o resultado catastrófico dessa lei, embora o presidente Temer, de maneira equivocada, tenha dito com muito contentamento, que acredita que esses municípios terão um aumento de arrecadação relativa à exploração mineral de até 80%. Para a atividade garimpeiro não vejo isso poderá acontecer”, afirmou o advogado José Antunes. 

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