O presidente Michel Temer
sancionou dia 18 de dezembro, a Lei 13.540/2017, que normatizou a Medida
Provisória 789/2017 que trata da Compensação pela Exploração de Recursos
Minerais.
A aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial foram muito comemoradas pela
maioria dos prefeitos de municípios que tem na mineração, a principal, ou uma
das principais fontes de receita.
Conforme disse o advogado e minerador José Antunes ao blog, passada a euforia
da comemoração, esses mesmos prefeitos que comemoraram constarão na prática,
que essa lei é um tiro no pé dos erários dos municípios que acham que vão ter
um grande aumento de repasse dessa contribuição, assim como dos garimpeiros e
das DTVMs, como ele explica.
“É exatamente isso. Naquela Medida Provisória 789/2017, que deu origem a essa
lei, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
continuaria em 0,20%. O presidente Temer vetou aquele dispositivo e elevou a
alíquota para 1,5%, que incidirá também no ouro produzido nos nossos garimpos,
a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
O garimpeiro vai ter descontado 1,5% da sua produção, na hora de vender o ouro
para uma DTVM, em vez de 0,2, como era até a sanção da Lei 13.540/2017. Some-se
a isso, mais 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o imposto de
renda, vai chegar a 5,5% de incidência de impostos sobre ouro dos nossos
garimpeiros.
Sabe o que vai acontecer? Vai aumentar muito a lavagem de dinheiro que já
existe por aí, praticada por essas empresas que compram ouro e não recolhem
nada de tributos, enquanto as DTVMs, que recolhem, vão ficar muito prejudicadas
porque a concorrência do mercado clandestino vai tornar-se muito mais desleal.
Então, o presidente Michel Temer deu um tiro no pé dessas empresas que tem
autorização do Banco Central para comprar ouro, as DTVMs, e nas prefeituras dos
municípios produtores de ouro. Nós vamos ter uma informalidade enorme, aqui, no
mercado de compra de ouro.
No caso específico de Itaituba, que teve uma queda considerável na arrecadação
dos tributos relativos ao ouro, do ano passado para este ano, essa lei é uma
tragédia. Não há o que comemorar. É só esperar para ver o resultado
catastrófico dessa lei, embora o presidente Temer, de maneira equivocada, tenha
dito com muito contentamento, que acredita que esses municípios terão um
aumento de arrecadação relativa à exploração mineral de até 80%. Para a
atividade garimpeiro não vejo isso poderá acontecer”, afirmou o advogado José
Antunes.
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