A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu parcialmente a liminar e
suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil no
Ministério do Trabalho. A ministra quer tempo para analisar a decisão tomada
pelo presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto
Martins, de liberar Cristiane para assumir o ministério mesmo com condenação na
Justiça trabalhista. A posse da petebista estava prevista para as 9h desta
segunda-feira (22).
Cármen quer analisar os
argumentos de Martins, cujo despacho ainda não foi divulgado. ” A presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu
temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil até que venha ao processo
o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publica). Se
for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”,
informou a assessoria do Supremo por volta de 1h45 desta segunda.
A dúvida não é sobre se
Cristiane está apta ou não a assumir o ministério, mas a respeito de qual
instância deve decidir se ela pode ou não ser empossada no Ministério do
Trabalho mesmo tendo condenação na esfera trabalhista. Cármen acolheu
parcialmente pedido do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati),
que contesta na Justiça desde o início do mês a nomeação da deputada.
Antes da decisão do STJ, o
governo já acumulava três derrotas na Justiça Federal. Os magistrados também já
haviam negado pedido de Cristiane para assumir a pasta.
Para o movimento, a
competência para dar a palavra final sobre o assunto é do próprio Supremo, e
não do STJ. “O STF é o guardião da Constituição Federal e o ministro do STJ não
poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto”, alegam os
autores da reclamação. “Confiamos na Justiça e no Supremo Tribunal Federal
aguardando que o artigo 37 da CF [Constituição Federal] seja observado como
deveria ser. De forma imparcial e justa. E analisando a grande imoralidade que
há nessa nomeação e a enorme e evidente afronta à Constituição Federal”,
complementam.
Humberto Martins
argumentou que a nomeação de ministros é de competência exclusiva e privativa
do presidente da República e, por isso, não pode ser revista pela Justiça.
Humberto acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que já havia sido
derrotada em três oportunidades na Justiça Federal.
Os advogados trabalhistas
do movimento alegam que a ministra deve ter pleno direito de defesa e
contraditório, mas pedem ao STF que suspenda a decisão liminar do STJ para
“evitar os danos que poderão advir” enquanto não se analisa o mérito da ação.
“Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente governo
federal, que a posse da ministra está agendada para a próxima segunda-feira,
dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar
dilação probatória ou oferecimento do contraditório”, sustentam.
Cristiane Brasil teve sua
posse congelada por ter condenações na Justiça trabalhista por violações a
direitos de ex-funcionários. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste
norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro
do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista”, contestou em sua
decisão o ministro Humberto Martins.
Ele ressaltou que a
nomeação é prerrogativa do presidente e que, diferentemente do que ocorre em
outros cargos, inexiste exigência de que o indicado não tenha condenações
criminais ou em casos de improbidade administrativa, para comandar um
ministério. “Não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de
exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação
trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso
dos autos”, reforçou.
“O perigo da demora –
grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está
suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade
econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam
atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento
jurídico”, escreveu o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
Impasse para o governo
A decisão de Cármen Lúcia
mantém o impasse criado para o governo com a barração da petebista. A nomeação
dela foi anunciada pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), pai da
deputada e influente líder do partido no Congresso, considerado importante para
aprovação da reforma da Previdência. “A decisão em combate vem interferindo
drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão
governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao
deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação
de importantes ações governamentais e sociais”, alegou a AGU.
Cristiane Brasil foi
condenada, em 2016, a pagar R$ 60,4 mil em dívidas trabalhistas a um motorista
que prestou serviços ela e sua família entre 2012 e 2014. A decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) já foi confirmada em segunda
instância no ano passado, restando à deputada recurso apenas quanto ao valor da
indenização.
De acordo com a ação, o
motorista Fernando Fernandes trabalhava cerca de 15 horas por dia e não tinha
carteira assinada. Na versão da nova ministra, o motorista exercia trabalho
eventual e nunca foi seu empregado. Parte dos R$ 60 mil já teria sido abatida
com penhoras, restando liquidar R$ 52 mil.
Em depoimento durante o
processo, Fernando disse que ganhava R$ 1 mil em dinheiro e mais R$ 3 mil
depositados em conta para prestar serviços das 6h30 às 22h, levando Cristiane,
os filhos e empregadas da deputada a compromissos e às compras.
Outro processo contra a
nova ministra foi aberto em 2017, por outro motorista, mas não prosseguiu após
as partes aceitarem uma conciliação. Ela se comprometeu a pagar ao reclamante
R$ 14 mil em dez parcelas a assinar a carteira de trabalho.
De acordo com reportagem
de O Globo, os R$ 1,4 mil pagos mensalmente ao ex-motorista da
ministra nomeada saem da conta de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, lotada
no gabinete de Cristiane na Câmara dos Deputados. O ex-funcionário trabalhou
para ela e sua família entre 2014 e 2015.
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