Ministério Público questiona
redução do tempo de condenação concedida em 2017 pelo trabalho e estudo do
goleiro na prisão
O TJMG (Tribunal de
Justiça de Minas Gerais) analisará na quarta-feira (24) um agravo (recurso)
interposto pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) pedindo a anulação da
redução da pena concedida pela comarca de Varginha, a 300 quilômetros de Belo
Horizonte, ao goleiro Bruno Fernandes.
O ex-atleta do Flamengo e
Atlético Mineiro cumpre condenação de 20 anos e 9 meses por homicídio
triplamente qualificado de Elliza Samúdio, ocultação de cadáver
da mesma e cárcere privado do filho deles.
O crimes ocorreram em
2010, quando Bruno defendia o clube carioca. Em 2017, quando o atleta deixou a
prisão por alguns meses para aguardar um recurso em liberdade, assinou contrato
com o Boa Esporte, de Varginha, no Sul de Minas. Ele voltou para prisão no
mesmo ano.
Ainda em 2017, a Justiça
de Varginha deferiu pedido da defesa de Bruno, beneficiando o goleiro com a
remissão (diminuição) da pena por ele ter estudado e trabalhado enquanto
presidiário em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Bruno teve 144 dias
remidos por causa do estudo e outros 18 pelo trabalhado na instituição
penitenciária. O MPMG não concorda com a remissão.
No agravo que será
analisado pelos desembargadores do TJMG, o promotor responsável pelo caso,
Aloisio Rabelo de Rezende, avaliou que o juiz de Varginha contrariou o disposto
no artigo 126 e parágrafos da LEP (Lei de Execuções Penais).
Como argumento, o promotor
afirmou que "situações pretéritas deveriam ter sido requeridas, analisadas
e julgadas pelo Juízo da Execução Penal da(s) comarca(s) onde o sentenciado
estava anteriormente cumprindo pena no regime fechado".
Acrescentou ainda que
" o Juízo das Execuções Penais da comarca de Varginha resolveu apreciar
questões passadas, algumas delas ocorridas a partir do final do ano de
2015". Desta forma, continua o promotor em seu agravo: "Houve um erro
grave já no início da tramitação da guia nesta comarca".
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