Eleitor que perdeu o prazo para cadastramento biométrico tem até 9 de maio para regularizar situação
Dos 13 municípios do oeste do Pará, apenas em Santarém, Alenquer e Curuá
a biometria passa ser obrigatória nas eleições 2018.
O prazo para fazer o
cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório
para coleta das impressões digitais que passarão a ser usadas para
identificá-lo no momento do voto, foi encerrado na sexta-feira (23). No oeste
do Pará, os eleitores que perderam o prazo terão até 9 de maio para regularizar
a situação.
No oeste do Pará, apenas
Santarém, Alenquer e Curuá estavam obrigados ao cadastramento biométrico para
as eleições 2018.
Todos os cartórios
eleitorais do Estado do Pará já atendem pela biometria, sendo a maioria na
modalidade espontânea, onde não há prejuízo ao eleitor que não comparecer para
a coleta de dados. Embora alguns municípios não tenham aderido a forma digital
como obrigatoriedade nas próximas eleições, a justiça eleitoral de municípios
como Oriximiná está aproveitando a ida dos eleitores que necessitem fazer outro
tipo de serviço para antecipar a demanda.
"Até o dia 9 de maio
estaremos fazendo atualização de cadastro e serviços como transferência,
segunda via de título, entre outros. Estamos aproveitando a vinda do eleitor ao
TRE para já cadastrar ele no sistema biométrico, evitando o retorno dele quando
abrir prazo para obrigatoriedade. Isso evita também filas futuras", disse
o atendente do TRE de Oriximiná, Zé Maria.
O cadastro biométrico, que
visa dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, é
realizado de forma simples: captação da assinatura, foto e as impressões
digitais dos dez dedos. Quem perdeu o prazo, terá o título de eleitor cancelado
e deverá comparecer a um cartório eleitoral para regularizar a situação, 151
dias antes das eleições. Ou seja, até o dia 9 maio.
Também precisam realizar a
revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18
anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. A biometria é uma revisão do
eleitorado e por isso não é facultada.
Documentos
necessários
No momento do atendimento,
o eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e um
comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária,
desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
No caso de nova inscrição,
os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o
comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um
documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por
exemplo.
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