Eleitor que perdeu o prazo para cadastramento biométrico tem até 9 de maio para regularizar situação


Dos 13 municípios do oeste do Pará, apenas em Santarém, Alenquer e Curuá a biometria passa ser obrigatória nas eleições 2018.

O prazo para fazer o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para coleta das impressões digitais que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto, foi encerrado na sexta-feira (23). No oeste do Pará, os eleitores que perderam o prazo terão até 9 de maio para regularizar a situação.
No oeste do Pará, apenas Santarém, Alenquer e Curuá estavam obrigados ao cadastramento biométrico para as eleições 2018.
Todos os cartórios eleitorais do Estado do Pará já atendem pela biometria, sendo a maioria na modalidade espontânea, onde não há prejuízo ao eleitor que não comparecer para a coleta de dados. Embora alguns municípios não tenham aderido a forma digital como obrigatoriedade nas próximas eleições, a justiça eleitoral de municípios como Oriximiná está aproveitando a ida dos eleitores que necessitem fazer outro tipo de serviço para antecipar a demanda.
"Até o dia 9 de maio estaremos fazendo atualização de cadastro e serviços como transferência, segunda via de título, entre outros. Estamos aproveitando a vinda do eleitor ao TRE para já cadastrar ele no sistema biométrico, evitando o retorno dele quando abrir prazo para obrigatoriedade. Isso evita também filas futuras", disse o atendente do TRE de Oriximiná, Zé Maria.
O cadastro biométrico, que visa dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, é realizado de forma simples: captação da assinatura, foto e as impressões digitais dos dez dedos. Quem perdeu o prazo, terá o título de eleitor cancelado e deverá comparecer a um cartório eleitoral para regularizar a situação, 151 dias antes das eleições. Ou seja, até o dia 9 maio.
Também precisam realizar a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. A biometria é uma revisão do eleitorado e por isso não é facultada.
Documentos necessários
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

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