O ex-prefeito Tony Fabio
Gonçalves Rodrigues foi condenado a mais de 7 anos de prisão acusado de incitar
a população de Novo Progresso a atear fogo na sede do Fórum local.
Conforme
apontaram as investigações, Tony juntamente com o comandante da PM Cel Lacerda
planejaram e incentivaram a mobilização popular após a chapa do ex-prefeito ser
derrotada nas eleições do ano de 2008. O militar foi absolvido e o ex-prefeito
foi condenado à revelia.
Segundo informações a
prisão aconteceu na noite de sexta-feira (23) no Distrito de Moraes de Almeida,
depois que a Polícia Militar recebeu denúncia anônima, já que Tony estava
foragido. A Polícia conduziu o mesmo para município de Itaituba.
Em uma parte da sentença
diz o seguinte…
“Segundo o magistrado
Vinicius Pedrassoli, os atos caluniosos começaram a surgir depois que decretou
a cassação do registro de candidatura de Tony Fábio, o qual passou a divulgar
na cidade que possuía um técnico que poderia
fraudar as urnas, no
intuito de manipular provas e causar anulação das eleições, colheu depoimento
de diversas pessoas, dizendo que houve fraude dos mesários e conluio com o
magistrado, o qual teria recebido dinheiro (R$225.000,00) da Coligação União
por Novo Progresso…
“As provas são claras e
coesas demonstrando que de fato o réu Tony Fábio Gonçalves Rodrigues tumultuou
as eleições, consumando o delito do art. 302 do Código Eleitoral, na medida em
que promoveu embaraçou o exercício do sufrágio em [local] de votação (Colégio
São Carlos), colocando pessoas não credenciadas dentro da seção eleitoral,
tumultuando o normal exercício do voto, que na realidade visava intimidar o
eleitor, dado o número de pessoas que estavam sob o seu comando, sendo coibido
pela ação do magistrado Vinicius Pedrassoli, com apoio do Exército Brasileiro.
A conduta é típica em seu
sentido formal, pois se enquadra no delito descrito no art. 302 do Código
Eleitoral.
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