Contrato inicial foi firmado em 2008, no governo da
ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima.
O Tribunal de Contas da
União julgou alguns processos na última sessão realizada na semana passada. Uma
Tomada de Conta Especial confirmou a existência de irregularidades em obras de
infraestrutura urbana de Santarém (PA) financiadas com recursos do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC).
O contrato inicial,
firmado em 2008, foi orçado em R$ 45 milhões.
Os auditores constataram
superfaturamento quantitativo. As obras de aterro, por exemplo, contemplaram
cerca de 242,2 mil m³ e os pagamentos ocorreram sobre 567,4 mil m³, o que
representa débito superior a R$ 7,4 milhões.
Devido às irregularidades,
foram reprovadas as contas dos gestores responsáveis pelo contrato e pela
fiscalização das obras, assim como da Construtora Mello de Azevedo. Os citados
terão que devolver ao Tesouro Nacional as quantias pagas a maior.
O relator do Processo
026.593/2015-7 e Acórdão 1280/2018, é o ministro-substituto Bemquerer Costa.
FIQUE POR DENTRO: Maria
do Carmo Martins Lima (PT) administrou a Prefeitura de Santarém no período de
2005 a 2012. Depois veio o governo de Alexandre Von (PSDB) no período de 2013 a
2016.
Uma perícia realizada em
dezembro de 2013 pelo Departamento de Polícia Federal/Instituto Nacional de
Criminalística, em área de aterro do PAC 1, nos bairros do Mapiri e Uruará, no
município de Santarém, concluiu que houve superfaturamento de valores das obras
durante a administração da ex-prefeita Maria do Carmo Martins. De acordo com o
laudo pericial, as medições continham quantidades/volumes de aterro superiores
às efetivamente executadas e a assinatura de termos aditivos ao contrato
implicando aumento de valores que propiciaram um superfaturamento de quantitativo.
Os indícios de
superfaturamento por pagamento de serviços não executados, que haviam sido
inicialmente apontados pela Secex/PA por meio de levantamento em campo, foram
confirmados pela SecobEnergia a partir do uso de imagens de satélites. Na época,
foram demonstradas inconsistências entre os volumes pagos e executados de
aterro.
Na ocasião, por meio do
Acórdão 1.224/2012- TCU-Plenário foi determinada a realização de oitiva da
Caixa Econômica Federal, da Prefeitura Municipal de Santarém e da Construtora
Mello Azevedo S.A, bem como a retenção cautelar pela Prefeitura Municipal de Santarém
no valor de R$ 3.253.048,33.
Com base no laudo
pericial, o auditor do TCU, Edson Kurokawa, afirma que os indícios de
irregularidade referentes ao superfaturamento das obras de aterro do PAC 1 no
Mapiri e no Uruará poderiam ter sido facilmente identificados pela fiscalização
da Prefeitura e da Caixa Econômica se tivesse sido feita a vistoria in loco.
Fonte:
RG 15/O Impacto
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