Dr.
José Antunes denuncia burocracia do governo para prejudicar classe garimpeira
Nosso entrevistado nesta
série é o renomado advogado, um dos maiores conhecedores e especialista do
assunto, Dr. José Antunes. Em sua entrevista, ele disseca com muita maestria e
objetividade a principal problemática sobre os entraves que atrasam tanto essa
importante atividade econômica que apesar de ser responsável pela economia de
Itaituba e região, em cerca de 70%, ainda não teve o devido respeito e nem
apoio do Estado.
O advogado, que também é
um minerador com seu garimpo na região do Ratinho, particularmente não vem
tendo problemas com órgãos ambientais porque conseguiu nesses 32 anos de
atividade, exercer o trabalho dentro dos preceitos legais, obtendo dessa forma
os títulos minerários. Evocando um processo histórico na garimpagem, o
vice-presidente da AMOT (Associação dos Mineradores do Oeste do Pará) relembra
que antes havia um grande respeito entre todos os protagonistas que atuam na mineração
do Tapajós, em todas as áreas cada um com sua autonomia, tudo fluindo normal,
dentro de um padrão confortável. Quando da posse do presidente Collor, em 15 de
março de 1990, o mesmo implantou o famigerado PLANO COLLOR, promovendo o
sequestro de todos os ativos financeiros, sendo que de um dia para o outro, o
ouro que era vendido na base de 800,00 cruzados (moeda da época), caiu para o
valor relativo considerando a nova moeda (cruzeiro), a 200,00 cruzados, tendo
ainda aumentado o óleo diesel em 53%, causando uma verdadeira hecatombe
financeira sobre todos os garimpeiros, sendo que tal situação
persistiu por vários anos.
Com essa medida negativa,
segundo Dr. José Antunes, muitos bons empreendedores em todos os ramos de
comércio, e mais especificamente os da garimpagem, começaram a se endividar,
reduzir investimentos e veio a falência com a grande redução na atividade
garimpeira. A economia entrou num colapso total que por pouco não acaba com a
exploração garimpeira no Tapajós.
O próprio entrevistado admite
que também viveu esse inferno astral da economia desse período, entretanto, com
muito esforço, trabalho e determinação afiança que entre 1993/1994 as coisas
começaram novamente a se estabilizar, isto graças a entrada das várias
mineradoras na região que utilizando as áreas dos garimpeiros tradicionais
iniciaram intenso trabalho de pesquisas, empregando nas atividades os
garimpeiros que estavam parados por causa do Plano Collor. Considera que esses
investimentos das empresas de mineração alavancou a economia local e regional
em função do trabalho de pesquisas das mineradoras que passaram a renumerar os
garimpeiros em diversas atividades, além do pagamento de arrendamento pela
cessão para exploração das áreas aos donos dos garimpos que já estavam em sua maioria
sem condições de exercer as atividades minerárias.
2ª PEDRA, QUE NÃO ERA DE OURO NO CAMINHO DOS
GARIMPEIROS:
Como
se não bastasse o Plano Collor, surgiu outro grande problema, de acordo com o
advogado especialista também em mineração. Outra data fatídica viria trazer
novos transtornos para os garimpeiros que ainda estavam respirando um pouco
aliviados as sequelas do Plano Collor, foi o dia 13 de fevereiro de 2006, no
185º da Independência e 118º da República, quando foi assinado pelo então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha como ministra do Meio Ambiente
Marina Silva, o Decreto criando inúmeras Unidades de Conservação no Tapajós.
As
Unidades de Conservação criadas, englobaram um total de 8.300.000 (oito milhões
e trezentos mil hectares), transformando em áreas de preservação
ambiental, áreas que eram ocupadas por mais de cinquenta anos, por milhares de
garimpeiros, agricultores e seus familiares, que foram expulsos de suas terras
sem terem recebido qualquer indenização pelas suas áreas e suas benfeitorias,
jogando grande parte dessa população para a periferia das cidades onde vivem
como verdadeiros párias sociais, situação essa provocada por uma equivocada
aplicação da Legislação Ambiental.
3ª PEDRA NO CAMINHO DOS GARIMPEIROS: A CONTRADIÇÃO
E CONTROVÉRSIAS DA LEI, TECNICAMENTE FALANDO:
A terceira pedra e
presente de Grego do governo Brasileiro para a categoria dos garimpeiros está
sendo atualmente a dicotomia, a simbiose do samba do crioulo doido de leis que
não se cumprem nem são compreendidas. Atualmente, de acordo com José Antunes, o
licenciamento ambiental deve ser feito com base no atual Código Florestal
vigente, que foi aprovado em 2012. Acontece, que a aplicação do Código
Florestal é feita por resoluções expedidas pelo CONAMA, e até a presente data,
as licenças ambientas expedidas pelo IBAMA, pelas Secretarias Estaduais e
Municipais do meio Ambiente, são embasadas na Resolução – CONAMA 237/97, o que
na prática impossibilita a expedição de qualquer licença ambiental, sendo que a
única saída encontrada pelos órgãos ambientais para concessão de licenciamento
é uma série sem fim de “condicionantes” a serem cumpridas pelo interessado, mas
que vem causando uma grande insegurança jurídica, pois tais licenças são
suspensas com frequência, causando prejuízos para o investidor e desemprego
junto à classe trabalhadora.
Faz mais de dois anos que
dorme no Congresso Nacional o Projeto de Lei enviado pelo Executivo que trata
da “LEI GERAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL” que deve substituir a Resolução
CONAMA 237/97 e definir todo o arcabouço legal para a expedição das licenças
ambientais no âmbito de todo o Território Nacional, quando aí sim, teremos
segurança jurídica na prática das atividades produtivas.
No tocante à expedição de
PLGs, a situação está emperrada, simplesmente pela falta de licenciamento
ambiental, uma vez que para o DNPM expedir o título minerário é necessária a
apresentação da licença ambiental, por força do contido na Lei 7805/89. Ou
seja, o governo pelas suas omissões acaba empurrando o garimpeiro para a
ilegalidade, jogo de gato e rato, onde todos acabam perdendo. Trocando em
miúdos eivadas de bizarrices e a ausências do Estado, transformaram de um dia
para o outro, segundo Dr José Antunes, os garimpeiros de homens honestos e
geradores de renda para o País, em meros criminosos ambientais.
Por: José Nazareno
Fonte: RG 15/O Impacto
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