Justiça também tem
autorizado a suspensão da CNH e do passaporte para pressionar pelo pagamento.
Medida não pode ser "desproporcional"
Além da CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) e do passaporte, os devedores também podem
ter os cartões de crédito suspensos pela Justiça. Fotos em redes sociais que
revelam o padrão de vida do devedor estão sendo usadas como prova judicial.
Uma decisão da 1ª vara
Cível de Ipameri (GO), expedida em junho, bloqueou os cartões de crédito de um
devedor até ele quitar seus débitos com uma instituição financeira.
O juiz Luiz Antônio Afonso
Júnior considerou as medidas necessárias por entender que havia "indícios
de ocultação de bens". Ele também bloqueou a habilitação e o passaporte do
devedor.
“Há provas claras de que o
executado tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarado para a
Receita Federal do Brasil. Em redes sociais (Facebook e Instagram), o executado
demonstra levar uma vida de luxo e ostentação, com viagens rotineiras a cidades
turísticas nacionais e internacionais, o que não condiz com seu salário mensal
e com seus bens”, escreveu o juiz na decisão.
Decisão semelhante
favoreceu um cliente do advogado Ruy Coppola Jr., especialista em direito
empresarial.
Com dificuldades para
cobrar uma dívida de um empresário do ramo do agronegócio, o escritório incluiu
na ação imagens publicadas pelo próprio devedor em redes sociais que mostravam
diversas viagens ao exterior.
— Conseguimos o bloqueio
do passaporte dele. Imediatamente fomos procurados por seus advogados para
realizar um acordo.
Bloqueio de CNH e
passaporte
No início de junho, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) autorizou a
suspensão da CNH de um homem de Sumaré (SP) até ele quitar uma
dívida de R$ 17 mil com uma instituição de ensino. A decisão foi considerada
por juristas um precedente para
que outros endividados brasileiros também tenham suas habilitações suspensas.
O Brasil fechou o primeiro
semestre com 63,6 milhões de devedores, segundo o SPC Brasil (Serviço de
Proteção ao Crédito) e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas.
A suspensão de documentos
e de cartões ganhou espaço a partir de 2016, quando entrou em vigor no novo
Código de Processo Civil, que autorizou a aplicação das chamadas “medidas
atípicas” para fazer cumprir uma decisão judicial.
O que os devedores precisam
ficar atentos é que o bloqueio dos documentos só pode ocorrer após o juiz
esgotar todas as “medidas típicas” no processo, explica o advogado Coppola Jr.,
que também é professor de direito empresarial na Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Os dois principais
procedimentos tomados contra os devedores são a penhora online e a penhora de
bens.
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Na penhora online, o juiz
tenta reaver o dinheiro para o credor em contas ou investimentos do devedor. A
busca é feita com auxílio do Banco Central.
Além disso, também é
realizada uma busca por bens e imóveis registrados no nome do devedor para
penhora.
Se nada for encontrado, só
então é que o credor pode solicitar ao juiz a suspensão de documentos e
cartões.
Devedores em alerta!
Ainda assim, alerta o
professor, essas medidas consideradas “agressivas” não podem ser
“desproporcionais” ao devedor. Em outras palavras: se a habilitação para
dirigir for essencial para a subsistência, ela não poderá ser suspensa.
— O juiz não pode bloquear
um passaporte ou a CNH de quem depende disso para subsistência. A medida tem
que ser proporcional. Mas isso funciona muito bem com devedores que têm dívida
de maior montante.
A análise tem que ser
feita caso a caso. E quando o devedor não tem condições de pagar o débito, o
processo deve ser suspenso até que ele se encontre em uma situação financeira
melhor.
— Uma pessoa que não
consegue pagar em nenhuma circunstância, não é pelo bloqueio de documentos e
cartões que isso vai acontecer. Do contrário ela passa a ser uma punição
injusta.
Apesar de ser cada vez
mais usada, a suspensão de documentos também vem recebendo críticas de juristas
e advogados.
Para Antonio Carlos Morad,
especialista em direito tributário e empresarial do escritório Morad Advocacia
Empresarial, essas medidas “ferem o princípio da dignidade humana” e
representam uma “diminuição de direitos.
— Quando você suprime o
direito do indivíduo, e a CNH é um direito, você depaupera esse indivíduo,
empobrece, coloca ele numa condição inferior a dos demais.
Segundo o advogado, essas
medidas podem até dificultar o devedor a quitar seus débitos.
— Temos que tomar cuidado.
O Judiciário está invadindo direitos constitucionais
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