A partir desta
quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação,
as regras são rígidas e claras – exigem menos barulho e obediência a horários e
normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga.
Os diretórios partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para
atender aos eleitores.
Os partidos e as
coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem
de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado
por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os
partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover
caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para
divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de
outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução,
na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral,
por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição,
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tabloide.
(Agência Brasil)
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