Justiça Federal obrigou União e ICMBio a
suspenderem processos licitatórios
Acatando pedido do MPF,
sentença obrigou realização de estudo antropológico, consulta prévia e
redefinição de limites das unidades de manejo.
A Justiça Federal obrigou
a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a
suspenderem o processo licitatório para a concessão de três unidades de manejo
florestal nas Florestas Nacionais (Flonas) Itaituba I e II, em Itaituba e
Trairão, no sudoeste do Pará.
Segundo o Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação, o edital de licitação ignorou informações
do próprio plano de manejo de que nessas áreas e em áreas vizinhas vivem
comunidades tradicionais e população indígena.
Assinada pela juíza
federal Sandra Maria Correia da Silva no último dia 08, a sentença determina a
realização de estudo antropológico para identificação das comunidades
ribeirinhas residentes no interior das Flonas, e a readequação do plano de
manejo dessas Unidades de Conservação, para que as comunidades ribeirinhas
sejam inseridas na gestão das áreas.
Também foi ordenada a
realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas Munduruku da
Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, e a comunidades tradicionais residentes no
interior das Flonas, enquanto partes diretamente afetadas com a concessão
florestal, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
A juíza federal Sandra
Maria Correia da Silva obrigou, ainda, que a União e o ICMBio redefinam os
limites das unidades de manejo que serão destinadas à concessão florestal, para
que não sejam prejudicados a população tradicional e o povo indígena que vivem
nas Flonas ou na área vizinha a elas.
EVIDÊNCIAS CLARAS: A
Justiça Federal destacou que não é necessário conhecimento técnico para
concluir que há evidências da presença de comunidades tradicionais no interior
das Flonas. Concordando com a argumentação do MPF, a juíza Sandra Maria Correia
da Silva apontou que o próprio plano de manejo cita tais comunidades.
“Ressalta-se que tais
comunidades encontram-se tanto fora como dentro dos limites das Unidades de
Conservação”, frisou a juíza federal.
Sobre a presença de
indígenas, a sentença registra que a Fundação Nacional do Índio (Funai)
reconheceu a sobreposição da Terra Indígena Sawré Muybu em relação à Flona
Itaituba II.
Além disso, diz a juíza
federal, a Funai esclareceu, “de uma vez por todas, que as quatro aldeias
existentes na TI Sawré Muybu tanto se encontram sobrepostas nos limites da
Flona Itaituba II, como distam apenas dois km da concessão florestal a ser
realizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o que não se mostra razoável
para a manutenção e a sobrevivência do povo indígena ali presente, podendo os
impactos gerados por tal proximidade serem irreversíveis”.
PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO:
A Justiça não acatou o
pedido do MPF para que fosse determinada a elaboração de estudo para
localização e identificação de sítios arqueológicos nas áreas reservadas ao
manejo florestal. Segundo a decisão, além de essa medida poder inviabilizar o
manejo florestal sustentável na região, o sítio arqueológico apontado pelo MPF
já está resguardado pela publicação do Relatório Circunstanciado de
Identificação e Delimitação (RCID) da TI. Com informações do MPF.
Fonte: RG 15/O Impacto
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