Investigações apontam para
suposta apropriação de dinheiro público destinado a bolsa cultural. Justiça
afastou por 180 dias a gerência do Instituto
Promotor Rodrigo Aquino
esteve à frente da operação “Primeira Arte”
Os santarenos foram
pegos de surpresa com a informação de que o Instituto Maestro Wilson Fonseca
é alvo de investigação do Ministério Público e da Polícia Civil, no âmbito da
Operação Perfuga.
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Na manhã de quinta-feira
(25), foi deflagrada a “Operação Primeira Arte”. A 10ª fase da Operação Perfuga
investiga indício de desvio de recurso público do Município de Santarém, pelo o
Instituto Maestro Wilson Fonseca.
O Ministério Público
Estadual, com atuação em Santarém, e Polícia Civil, cumpriram mandados de busca
e apreensão, autorizados judicialmente pela 2ª Vara Criminal de Santarém.
O referido Instituto é
beneficiado com recurso público municipal, decorrente da Lei Nº 15.939, de
21.03.1997. A Lei estabeleceu o limite máximo de 50 bolsas e tem como
destinatário somente integrantes da Banda Sinfônica.
Pelas investigações,
pessoas ligadas ao Instituto estariam, em tese, apropriando-se ilegalmente de
parte da bolsa cultural, além de contemplar, indevidamente, pessoas estranhas
aos integrantes da Banda Sinfônica com esse recurso público.
O nome da Operação,
“Primeira Arte”, é uma referência à música, como a primeira das manifestações
artísticas culturais mais conhecidas, a exemplo do cinema, classificado como a
“sétima arte”.
A investigação apura fatos
ilícitos praticados, em tese, pelos gestores do Instituto Maestro Wilson
Fonseca.
Pela decisão judicial, a
gerência do Instituto foi afastada pelo prazo de 180 dias, inclusive com
proibição de manter contato com os integrantes da Banda Sinfônica e proibição
de acesso às dependências do Instituto, até ulterior deliberação.
O Juiz determinou, também,
ao diretor, a entrega do cartão e senha que movimenta a conta do Instituto, e
deferiu o prazo de 15 dias para que seja eleita nova diretoria,
provisoriamente, se os integrantes assim entenderem.
JUIZ SUSPENDE ATIVIDADES
DE EMPRESAS
Na tarde de segunda-feira
(22), a Justiça acatou pedido em Ação Cautelar ajuizada pelo MPPA e determinou
a suspensão das atividades das empresas R Helena CC de Aguiar, Auto Locadora
Alpamo Ltda e Auto Locadora PJR Oliveira Ltda (Bill Car), em Santarém,
beneficiárias do esquema de desvio de combustível na Câmara Municipal de
Santarém, denunciadas pela Operação Perfuga, que apura desvio de dinheiro
público na Câmara de Vereadores.
O promotor de justiça
Ramon Furtado ajuizou a ação e denunciou criminalmente Ruth Chahini Cardoso de
Oliveira, proprietária das empresas. O juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara
Criminal, determinou a interdição e outras medidas.
A denúncia criminal por
crime de peculato contra Ruth Chahini foi recebida pelo juízo da 1ª Vara
Criminal, bem como a Cautelar, com o pedido de interdição das empresas pelo
prazo de 180 dias. De acordo com o apurado, a denunciada desviava dinheiro
público por intermédio de fornecimento de veículos que eram abastecimentos com
dinheiro da Câmara de Vereadores de Santarém, no ano de 2016.
Foi apurado que durante a
gestão do ex-vereador Reginaldo Campos o responsável pelo abastecimento de
veículos era o servidor Samuel da Conceição. Os veículos eram abastecidos com
dinheiro público, por meio de requisições da Câmara, e depois utilizados para
finalidades particulares.
A acusada é responsável
pela administração e gerência da pessoa jurídica Auto Locadora Alpamo Ltda.
Para o Juiz ficou demonstrada a necessidade e efetividade da interdição,
“devendo ocorrer a restrição cautelar de suspensão da atividade econômica
especialmente com relação aos estabelecimentos citados na representação uma vez
que as três empresas acabam por se confundir”, ressalta a decisão.
O Juiz acatou os pedidos
da promotoria e determinou a suspensão, por 180 dias, ou até a publicação da
sentença condenatória/absolutória (o que vier primeiro), das atividades
econômicas das três empresas, incluindo a vedação de contratar com a
administração pública ou privada pelo período indicado, e a constituição de
novas empresas em nome da acusada, que continua responsável por toda e qualquer
atividade financeira das pessoas jurídicas, principalmente no que diz respeito
a passivos trabalhistas, tributários e fiscais.
A denunciada deve ainda
entregar seu passaporte na secretaria do Juízo, no prazo de 24 horas a contar
da intimação da decisão, e fica proibida de sair do território nacional até
deliberação que revogue a determinação. O Juiz determinou que Ruth permaneça a
uma distância mínima de pelo menos 200 metros das sedes do Poder Legislativo e
do Executivo de Santarém. Caso descumpra qualquer das medidas, será decretada
sua prisão.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto
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