Em 2017, a
ministra Cármen Lúcia suspendeu o decreto que concedia a "saidinha" a
detentos que cumpriram apenas 20% da pena
O plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) 5874, que trata da constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado
pelo presidente Michel Temer no ano passado.
A decisão de Temer
concedeu a "saidinha" natalina para quem já tivesse cumprido somente
20% da pena, inclusive aqueles que foram detidos pela prática de crimes restritivos
de direito. Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o
decreto.
Em seguida, o relator do caso, ministro Luís
Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por
crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência,
crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de
bens. Para o ministro, a medida poderia beneficiar os condenados pela Operação
Lava Jato.
O ministro também impôs o
limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido
condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite
para a condenação.
Retomada
O julgamento final do caso começou a ser discutido na
quarta-feira da semana passada (21), mas foi suspenso após
os pronunciamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da DPU
(Defensoria Pública da União) e de entidades do direito de defesa.
Durante as manifestações,
Dodge defendeu a suspensão do indulto de Temer. Ela avalia que o presidente da
República tem a missão de assinar o decreto anualmente, mas o ato pode sofrer
controle constitucional do Poder Judiciário.
Para a procuradora, o
decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi "ampliativo e
generoso" com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.
"Sem justificativa, o
decreto ampliou os benefícios e criou cenário de impunidade no país, reduziu em
80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de
direito, suprimiu multas e o dever de reparação pelas práticas de crimes graves",
disse Dodge.
O defensor público-geral
federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Segundo ele, o
texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a
condenados na Lava Jato.
Segundo Faria, apenas 0,4
% do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração
pública. "A Defensoria Pública defende a competência discricionária do
presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o
decreto no presente momento, a todos decretos de indulto futuros haverá
contestação judicial”, afirmou.
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