O
Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve medida cautelar que
suspendeu o pregão eletrônico (SRP nº 035/2018) no valor de R$ 80 milhões que
previa a contratação de serviços técnicos especializados pelo Departamento de
Trânsito do Pará (Detran-PA). A licitação tinha como objeto a contratação de
serviços para a captura de imagens, vozes e dados nas vias públicas e segurança
orgânica nas dependências do órgão, prevendo ainda o fornecimento de material,
equipamentos e de mão de obra.
A
decisão do pleno foi unânime e ocorreu no último dia 18. A corte do TCE acatou
a proposta da conselheira presidente Lourdes Lima, de encaminhamento do
processo para análise da Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal. A
tese na denúncia foi defendida pelo escritório Mendes e Mendes.
ANÁLISE
Lourdes
Lima ressaltou que é imprescindível a manifestação da Secex no que tange à
existência de irregularidades que comprometem o prosseguimento do certame. Por
se tratar de matéria de denúncia, com necessidade de análise técnica minuciosa
e aprofundada e, diante do vultoso valor da licitação, a qual demanda especial
atenção e prudência, “impõem-se à submissão da questão ao Douto Plenário para a
manutenção da medida concedida nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
TCE-PA”, declarou a presidente, durante a sessão.
O
Detran apresentou diversas informações na tentativa de justificar o certame.
Conforme defesa feita ao TCE-PA, a pesquisa de preços da licitação seria
composta por orçamentos apresentados por três empresas. A divergência no
quantitativo do serviço de câmera IP Tipo 5 teria ocorrido por “equívoco e as
correções estarão previstas em novo edital”.
Segundo
o Detran, que pediu a rejeição da denúncia, o regime de execução do certame por
lote único não prejudicaria a economicidade haja vista poderem ser adquiridos
os serviços de forma paulatina.
Fonte: Diário do Pará
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