Dos três milhões de
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com suspeita de fraude
que serão alvo do pente-fino previsto na Medida Provisória (MP) 871, 858 mil
podem estar sendo pagos a pessoas que já morreram, segundo informações do
órgão. Para evitar esse tipo de pagamento indevido, o INSS começou a bloquear
nesta segunda-feira (dia 25), os pagamentos de março dos beneficiários que
estão há mais de 12 meses sem realizar prova de vida.
O instituto informou que
2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a
folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio,
caso não realizem o procedimento. Desse total, 529 mil devem ter o benefício suspenso
já na competência de março, ou seja, cujo depósito ocorre entre os dias 25 de
março e 5 de abril.
“Vale reforçar, contudo,
que tão logo o segurado faça o procedimento de prova de vida no banco, o
benefício é automaticamente desbloqueado”, ressaltou o INSS, em nota.
Para fazer a atualização
cadastral, o beneficiário precisa ir até a sua agência bancária levando um
documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da
biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação
oficial.
A MP 871 prevê ainda a
possibilidade de agendamento da prova de vida, mas não dá detalhes de como isso
seria feito. Segundo o INSS, o procedimento será regulamentado pelo instituto
por meio de instrução normativa que ainda será publicada. O órgão adianta,
porém, que a norma irá permitir que o segurado com 60 anos ou mais realize a
prova de vida nas próprias agências da Previdência.
“Esta será mais uma opção,
mas não exclui a possibilidade de este segurado realizar a prova de vida no
banco”, explica a nota.
No caso de impossibilidade
de o beneficiário ir até a agência bancária, seja por motivo de doença,
dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser
realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante
legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência
Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado
médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos
documentos de identificação do representante.
Fonte: Jornal Extra
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