Documento assinado pelo
secretário extraordinário do Sistema Penal, Jarbas Vasconcelos, suspende
visitas e atendimentos jurídicos em duas casas penais.
“O que fazer com uma
aberração normativa que viola princípios básicos do ser humano expressos na
Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais. O estado de
direito não pode ser confundindo com mero estado legal, com estado de humor,
estado de autoridade, autoritarismo…”, assim Dr. Ubirajara Bentes Filho inicia
seu texto publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (28). Acompanhe o
texto na íntegra:
“Li incrédulo o conteúdo
da Portaria nº 348/2019-GAB/SUSIPE, assinada por um ex-presidente da OAB-PA,
que também é ex-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que determina a “SUSPENSÃO DAS
VISITAS, ATENDIMENTOS JURÍDICOS, DE SAÚDE E DEMAIS AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS”, para
as presas de duas casas penais, da Unidade Materno Infantil e do Centro de
Recuperação Feminina – CRF, com a possibilidade de estender para todo o estado
do Pará. As proibições impostas às presas pelo secretário extraordinário da
SUSIPE-PA não tem compromisso com a realidade política, econômica e social
paraense, querendo a autoridade com um “textículo” inconstitucional por fim ao
caos crescente no sistema penal no Pará – retrato análogo do caos no Brasil,
que permitiu que a violência se instaurasse no país ao ponto de ter que usar as
Forças Armadas, que em princípio seu objetivo é proteger a nação de forças
estrangeiras que possam colocar em risco a Soberania Nacional, para permitir
que seus agentes possam adentrar em uma comunidade, como no caso do Rio de
Janeiro e nas baixadas de Belém -, numa verdadeira agressão ao Estado
Constitucional de Direito, como defendido pelo constitucionalista José Joaquim
Gomes Canotilho, onde não é admissível a contradição entre as leis e medidas
jurídicas do Estado e os princípios de justiça, como a igualdade, liberdade e
dignidade da pessoa humana. É preciso rever essa situação urgentemente, sob
pena se criar uma autoridade paralela em resposta ao apelo da população, para
parecer às pessoas que a truculência é mais eficiente que o próprio Estado de
Direito, mesmo que essas medidas socioeducativas estejam dissociadas da Carta
Matriz”.
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