Grupo de senadores
estuda apresentar pedido de afastamento contra o presidente da Corte, Dias
Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes
O possível andamento do
processo de impeachment contra dois dos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) ganhou força no Senado Federal após
o ministro Alexandre de Moraes se opor ao arquivamento do inquérito que investiga supostas
fake news contra membros do STF.
Caso o pedido seja
formalmente apresentado, o Senado será o único responsável pela análise e
votação do processo que pode resultar no afastamento de membros da Suprema
Corte.
Diante do acontecimento
recente, um grupo de parlamentares já disse estudar uma representação contra Moraes e o
presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Se o processo
impeachment for efetivamente apresentado, caberá à Mesa Diretora da Casa
decidir se acata ou não o andamento do processo.
A advogada
constitucionalista Vera Chemim observa que, até então, os últimos pedidos de
impeachment contra ministros do STF não têm avançado no Senado. "Os
presidentes do Senado têm se negado a encaminhar esses pedidos. [...] Com essa
questão polêmica envolvendo o STF, é até possível que os senadores pressionem
para que o caso seja incluído na agenda", avalia.
O impeachment dos
ministros da Suprema Corte aparece no mesmo texto que define as regras para o
impedimento de presidente e vice, ministros de Estado e procurador-geral da
República.
A diferença em relação aos
casos como o dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff é que a decisão
não passa pelas mãos da Câmara dos Deputados.
"Todo processo de
impeachment de ministro do Supremo corre no Senado", explica o professor
de direito constitucional e promotor do Ministério Público de São Paulo, Clever
Vasconcelos.
Vera, por sua vez, lembra
ainda que o próprio Supremo tem poder para julgar seus membros em casos de
crimes comuns. “Se fosse uma infração penal comum, como um caso de corrupção, o
ministro seria julgado pelos seus próprios pares”, afirma a advogada.
Andamento
Assim que o processo de
impeachment é acolhido pela maioria dos membros da Mesa Diretora do Senado, é
formada uma Comissão Especial com 21 senadores para elaborar um relatório a
respeito da denúncia.
De acordo com o
criminalista João Paulo Martinelli, caberá então ao Colegiado a verificação a
respeito da “admissibilidade” do suposto pedido de impeachment. “Isso ainda não
é julgamento”, observa ele.
Independentemente do
resultado da votação na Comissão, a análise do afastamento segue para votação
no plenário da Casa, onde o processo de impeachment é analisado e, caso aceito
por mais da metade dos senadores, faz com que o ministro do STF seja temporariamente
afastado do cargo.
"[No período de
afastamento], ele [ministro do STF] recebe um terço dos subsídios",
destaca Vasconcelos.
Com a aprovação do
andamento do processo de impeachment, é iniciado um período para que o ministro
afastado apresente sua defesa antes que o afastamento permanente do ministro
seja novamente analisado pelos senadores.
Após a fase de discussões,
ocorre a votação final do processo. Neste momento, para que o impeachment seja
aprovado é necessário o voto favorável de dois terços dos senadores.
Com a confirmação do
afastamento, o ministro fica impedido de exercer funções públicas pelo período
de cinco anos. "É automático", afirma Vasconcelos.
Histórico
Ao longo dos quase 130
anos de história do STF, nenhum ministro enfrentou processo de impeachment.
Ainda assim, alguns membros do Supremo já foram impedidos de seguir em suas
cadeiras na Corte.
Em 1894, o médico Candido
Barata Ribeiro, que havia sido nomeado no ano anterior para ocupar o cargo de
ministro, teve seu nome rejeitado pelo Senado Federal e teve que deixar abrir
mão da vaga. Os parlamentares avaliaram que Barata não possuía o “notável saber
jurídico” necessário para o exercício do cargo.
Anos mais tarde, durante a
Era Vargas, o presidente reduziu o número de ministros da Suprema Corte e
determinou a aposentadoria dos então ministros Antonio Pires e Albuquerque,
Edmundo Muniz Barreto, Geminiano da Franca, Godofredo Cunha, Pedro Affonso
Mibieli e Pedro dos Santos.
Segundo o Decreto nº
19.711, de 18 de fevereiro de 1931, assinado por Vargas, o afastamento levou em
conta a incompatibilização dos ministros por motivo de moléstia, idade avançada,
ou outros de natureza relevante.
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