Em manifestação enviada ao
Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o
contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não
obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.
O bloqueio foi questionado
no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição
ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas
alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o
direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao
retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.
Ao relator dos processos,
ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou
que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de
imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro
pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.
“É importante deixar claro
que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das
universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30%
foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as
universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro
semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou
pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.
Sendo assim, “o
contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de
regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência
na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.
O AGU argumentou ainda que
o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da
eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro
disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado
pelo Estado brasileiro”.
Mendonça também negou que
tenha havido discriminação de instituições específicas. “No presente caso
concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada
de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta
qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu o AGU.
O ministro Celso de Mello
adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser
levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data
prevista para a análise.
Fonte: Agência Brasil
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